Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

PORTARIA 12/ 2023/PREVICAN/CANARANA/MT

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente à servidora Sra. Hedi Maria Dalosto”.

A Diretora Executiva do PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c Artigo 3º, inciso I da Lei 182/2020, que alterou a Lei Municipal nº 695/2005, que reestrutura a previdência municipal e art. 26, §2º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, Lei Complementar nº 028 de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o estatuto do servidor público do município de Canarana; e ainda a Lei Complementar nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que versa acerca da reestruturação do Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Canarana -MT.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade permanente à servidora Sra.HEDI MARIA DALOSTO, casada, portadora da cédula de identidade nº 0980217-7 SESP/MT e CPF nº 931.817.101-30, efetiva, no cargo de Agente de Serviços Gerais Educação, Classe “B”, Nível “08”, 40 horas, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 331, contando com 23 anos, 05 meses e 07 dias de tempo de contribuição, com proventos calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do PREVICAN sob n.º 2023.03.26101P, a partir da data de 01/09/2023, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Canarana - MT, 13 de setembro de 2023.

EDIRCE EUNES DE ANDRADE

Diretora Executiva do PREVICAN

Homologo:

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal