Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

LEI Nº 1975 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO “LOTEAMENTO MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a APROVAR, nos Termos da Lei Municipal nº 727/1998, alterada pela Lei 1.271 de 18/12/2009, o loteamento denominado “LOTEAMENTO MUNICIPAL” localizado no Perímetro Urbano desta cidade conforme Projeto Urbanístico e Memorial Descritivo anexo e conforme matrícula de nº 6.786 do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de São José dos Quatro Marcos – MT, sendo destinada a área pública.

Art. 2º - As despesas decorrentes de registro imobiliário do referido loteamento junto ao Cartório competente, fica a cargo da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 18 de Setembro de 2023.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL