Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

​TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 27/2023

Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n° 27/2023 firmado com a Empresa SUELI PINTO QUEIROZ, inscrita com o CNPJ n° 13.624.555/0001-56e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa SUELI PINTO QUEIROZ, inscrita com o CNPJ n°13.624.555/0001-56, Inscrição Municipal 392285, com sede na Rua Comendador Henrique, nº 75, Bairro: Dom Aquino, Cidade.: Cuiabá – MT, CEP.: 78.015.050, e-mail.: suelliqueiroz@hotmail.com , tel.: (65) 99605-3963 ou (65) 3642-3880 neste ato representada pela Sra. Sueli Pinto Queiroz, portadora do RG nº 328027 – SSP/MT e CPF nº 284.383.371-04, considerando o constante no Processo Licitatório nº 063/2023 na Modalidade Adesão nº 009/2023, RESCINDIR o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável ao Contrato nº 27/2023, cujo objeto é a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 040/2022 do Pregão Eletrônico nº 010/2022 da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT para Prestação de Serviços de Casa de Apoio no Município de Cuiabá-MT, para Hospedagem de Pacientes e acompanhantes fora do Domicilio, Incluindo 03 (Três) Refeições Diárias, para Suprir as Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Confresa/MT. 1.2 – A presente rescisão, se realiza por ato amigável, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde e com a anuência da Empresa SUELI PINTO QUEIROZ, inscrita com o CNPJ n°13.624.555/0001-56, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79. 1.3 – Justificativa da Rescisão: conforme oficio enviado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Elton Messias da Silva, ofício nº 024/SMS/LIC/2023, datado em 13 de Setembro de 2023, o mesmo solicitou o cancelamento do contrato nº 27/2023, posto que: o referido contrato já se encontra sem saldo, e também já há novo processo em andamento, Assim a contratação não é mais necessária.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 18 de Setembro de 2023.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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SUELI PINTO QUEIROZ

CNPJ n° 13.624.555/0001-56

Representada Legal: Sueli Pinto Queiroz

CPF n° 284.383.371-04

CONTRATADA