Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 020 CMS/2023

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS

LEI 329 DE 14/02/1992

LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996

LEI COMPLEMENTAR 096 de 13/04/2010

EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com

RESOLUÇÃO 020 CMS/2023

Dispõe sobre a aprovação de implantação e credenciamento de 01 (uma) ESB-Equipe de Saúde Bucal, vinculada a ESF Mutirão e 01 (uma) Equipe de Saúde Bucal, vinculada a ESF Parque da Serra da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT e dá outras providências.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 13/04/2010, de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária, conforme ata nº 389 de 04 de julho de 2023 e;

Considerando a Portaria 2.436 de 21 de setembro de 2017 que dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica;

Considerando a Portaria 107 de 23/05/2016 que dispõe sobre a reestruturação do Programa de cofinanciamento da APS no âmbito do SUS no Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Artigo 1º- Aprovar a implantação e credenciamento de 01 (uma) ESB– Equipe de Saúde Bucal, vinculada a ESF Mutirão e 01 (uma) Equipe de Saúde Bucal vinculada a ESF Parque da Serra, conforme Resolução CIB/MT 072 de 2019;

Artigo 2º- A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela implantação e implementação dessas equipes;

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol D’Oeste MT, 04 de julho de 2023.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do Conselho M. de Saúde

Homologada em 04 de julho de 2023:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria 002/2021