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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Outubro de 2024, de número 4.597, está disponível.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2023
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 48/2023.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.XXXXXXXXXXXX.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 48/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 48/2023 originário daPROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6512/2023 do edital de Pregão Eletronico nº 001/2023.que versa Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E VEÍCULO especificado Termo de Referência, 99/2022 anexo PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6512/2023 do edital de Pregão Eletronico nº 001/2023 e Ata de Registro de Preço 16/2023 doravante denominado CONTRATANTE e de outro EMPRESA ANNY DOWAN MARTINS SILVA EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.XXXXXXXXXXX314/001-2
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL
. O presente Termo de Apostilamento conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3762/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAUZER e o parecer jurídico municipal nº 436/2023 objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA SEGUNDA E CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº.048/2023, proveniente do PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6512/2023 do edital de Pregão Eletronico nº 001/2023 para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6512/2023 do edital de Pregão Eletronico nº 001/2023., Contrato Administrativo Nº. 048/2023, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2023.
Secretaria/Unidade | Recurso | Projeto Atividade | Ficha | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
Sec. Educação | CEFEM | 2366 – Manutenção do Transporte Escolar - CEFEM | 612 | 33.90.39 | 1.2.500 | 307.736,18 |
TOTAL R$ 307.736,18 |
4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 048/2023, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 15 de Setembro 2023.
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal