Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

​PORTARIA Nº 142/2023

PORTARIA Nº 142/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU-MT.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu - MT, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sr.Alesson de Oliveira Trindade, servidor em cargo comissionado como Supervisor de Serviços de engenharia, obras e apoio a agricultura familiar, junto a Subprefeitura, Matrícula funcional nº 10534, para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preço nº 014/2023 da Prefeitura Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº

014/2023

OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a contratação de empresa para prestação de serviços LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MAQUINARIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA NO MUNICIPIO DE

SÃO JOSE DO XINGU –MT.

Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se Sr. Iris Lopes Cardoso servidor(a) em cargo efetivo de Motorista, matrícula funcional nº 9746, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura/Obras, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal da Ata de Registro de Preço:

I. Responsabilizar-se pela supervisão da ata de registro de preço, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da ata, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

V. Notificar por escrito a contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço nº 014/2023, e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 13 de setembro de 2023.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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