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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
PORTARIA Nº 143/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU-MT.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu - MT, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sr.Iris Lopes Cardoso servidor(a) em cargo efetivo de Motorista, matrícula funcional nº 9746, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura/Obras, para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preço nº 013, 015/2023 da Prefeitura Municipal.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2023 | A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a contratação de empresa para prestação de serviços LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MAQUINARIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO XINGU –MT. |
015/2023 | A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a contratação de empresa para prestação de serviços LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MAQUINARIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO XINGU –MT. |
Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se Sr. Alesson de Oliveira Trindade, servidor em cargo comissionado como Supervisor de Serviços de engenharia, obras e apoio a agricultura familiar, junto a Subprefeitura, Matrícula funcional nº 10534, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal da Ata de Registro de Preço:
I. Responsabilizar-se pela supervisão da ata de registro de preço, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da ata, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço nº 013, 015/2023, e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 13 de setembro de 2023.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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