Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

PORTARIA Nº 143/2023

PORTARIA Nº 143/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU-MT.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu - MT, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sr.Iris Lopes Cardoso servidor(a) em cargo efetivo de Motorista, matrícula funcional nº 9746, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura/Obras, para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preço nº 013, 015/2023 da Prefeitura Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº

013/2023

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a contratação de empresa para prestação de serviços LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MAQUINARIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA NO MUNICIPIO DE

SÃO JOSE DO XINGU –MT.

015/2023

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a contratação de empresa para prestação de serviços LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MAQUINARIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA NO MUNICIPIO DE

SÃO JOSE DO XINGU –MT.

Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se Sr. Alesson de Oliveira Trindade, servidor em cargo comissionado como Supervisor de Serviços de engenharia, obras e apoio a agricultura familiar, junto a Subprefeitura, Matrícula funcional nº 10534, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal da Ata de Registro de Preço:

I. Responsabilizar-se pela supervisão da ata de registro de preço, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da ata, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

V. Notificar por escrito a contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço nº 013, 015/2023, e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 13 de setembro de 2023.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se Cumpra-se