Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 897/2023

LEI MUNICIPAL Nº 897/2023 São José Xingu – MT, 14 de setembro de 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 878/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023 LOA – 878/2022 por Superávit financeiro apurado no exercício 2022 no valor de R$ 29.329,18 (Vinte e Nove Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Dezoito Centavos) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

08

Secretaria Municipal de Promoção Social

Unidade

002

Fundo Municipal de Assistência social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0015

Gestão Social

Projeto Atividade

2317

Manutenção Fundo Assistência Social

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

1.647,67

Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Sete Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

08

Secretaria Municipal de Promoção Social

Unidade

002

Fundo Municipal de Assistência social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0015

Gestão Social

Projeto Atividade

2318

Manutenção Fundo Assistência Social - GBF FNAS

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

18.318,72

Dezoito Mil e Trezentos e Dezoito Reais e Setenta e Dois Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

08

Secretaria Municipal de Promoção Social

Unidade

002

Fundo Municipal de Assistência social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0015

Gestão Social

Projeto Atividade

2319

Manutenção Fundo Assistência Social - DSLPSB FNAS

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

7.288,69

Sete Mil e Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Nove Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

08

Secretaria Municipal de Promoção Social

Unidade

002

Fundo Municipal de Assistência social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0015

Gestão Social

Projeto Atividade

2320

Manutenção Fundo Assistência Social - GSUAS FNAS

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

2.074,10

Dois Mil e Setenta e Quatro Reais e Dez Centavos

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior o valor R$ 29.329,18 (Vinte e Nove Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Dezoito Centavos) se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de Recursos de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Todos esses recursos apurados no exercício de 2022, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2022, anexo a esse projeto de lei, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT / 23.027-8 F.MUNIC ASSIST

1.647,67

2.660.0000000

SUPERAVIT /24.190-3 CONT GBF FNAS

18.318,72

2.660.0000000

SUPERAVIT / 24.210-1 DSLPSB FNAS

7.288,69

2.660.0000000

SUPERAVIT / 24.198-9 GSUAS FNAS

2.074,10

2.660.0000000

Total

29.329,18

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 847/2022 LDO/2023 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Xingu-MT, 14 de setembro de 2023.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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