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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 897/2023 São José Xingu – MT, 14 de setembro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 878/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023 LOA – 878/2022 por Superávit financeiro apurado no exercício 2022 no valor de R$ 29.329,18 (Vinte e Nove Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Dezoito Centavos) nas seguintes dotações:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Promoção Social |
Unidade | 002 | Fundo Municipal de Assistência social |
Função | 08 | Assistência Social |
Sub Função | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 0015 | Gestão Social |
Projeto Atividade | 2317 | Manutenção Fundo Assistência Social |
Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 2.660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 1.647,67 | Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Sete Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Promoção Social |
Unidade | 002 | Fundo Municipal de Assistência social |
Função | 08 | Assistência Social |
Sub Função | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 0015 | Gestão Social |
Projeto Atividade | 2318 | Manutenção Fundo Assistência Social - GBF FNAS |
Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 2.660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 18.318,72 | Dezoito Mil e Trezentos e Dezoito Reais e Setenta e Dois Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Promoção Social |
Unidade | 002 | Fundo Municipal de Assistência social |
Função | 08 | Assistência Social |
Sub Função | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 0015 | Gestão Social |
Projeto Atividade | 2319 | Manutenção Fundo Assistência Social - DSLPSB FNAS |
Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 2.660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 7.288,69 | Sete Mil e Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Nove Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Promoção Social |
Unidade | 002 | Fundo Municipal de Assistência social |
Função | 08 | Assistência Social |
Sub Função | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 0015 | Gestão Social |
Projeto Atividade | 2320 | Manutenção Fundo Assistência Social - GSUAS FNAS |
Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 2.660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 2.074,10 | Dois Mil e Setenta e Quatro Reais e Dez Centavos |
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior o valor R$ 29.329,18 (Vinte e Nove Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Dezoito Centavos) se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de Recursos de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Todos esses recursos apurados no exercício de 2022, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2022, anexo a esse projeto de lei, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Recursos | Valor | FONTE |
SUPERAVIT / 23.027-8 F.MUNIC ASSIST | 1.647,67 | 2.660.0000000 |
SUPERAVIT /24.190-3 CONT GBF FNAS | 18.318,72 | 2.660.0000000 |
SUPERAVIT / 24.210-1 DSLPSB FNAS | 7.288,69 | 2.660.0000000 |
SUPERAVIT / 24.198-9 GSUAS FNAS | 2.074,10 | 2.660.0000000 |
Total | 29.329,18 |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 847/2022 LDO/2023 e 822/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Xingu-MT, 14 de setembro de 2023.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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