Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT, PARA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇAO DE CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS: RGF REF. AO 2º QUADRIMESTE DO EXERCICIO DE 2023.

ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT, PARA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇAO DOS DEMONSTRATIVOS DAS METAS FISCAIS: RGF- RELATÓRIO DE GESTAO FISCAL REFERENTE AO SEGUNDO QUADRIMESTRE DO EXERCICIO DOIS MIL E VINTE E TRES. Aos Quatorze dias (14) do mês de setembro (09) de dois mil e vinte e três (2023), às 16h(dezesseis Horas), Local Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Obedecendo ao princípio da publicidade e transparência na gestão fiscal, este Governo, por intermédio da Secretaria de Administração e Finanças, Sob a presidência do Sr. Rodrigo Luiz Benassi assessor contábil, deu Início á audiência pública, a audiência Pública é uma das formas de participação e de controle popular na administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito, é um instrumento que leva a uma decisão política ou legal com legitimidade e transparência dos atos praticados na administração, atendendo ao Paragrafo 4°, do Artigo 9° da LRF nº 101/2000 será realizada Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais, apresentar e avaliar o cumprimento das metas fiscais referente ao 2° quadrimestre de 2023, A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é o principal instrumento regulador das contas públicas no Brasil, estabelecendo metas, limites e condições para gestão de receitas e das despesas e obrigando os Governantes a assumirem compromissos com a arrecadação e gastos públicos. A LRF contém os Relatórios de Gestão Fiscal – RREO- Relatório Resumido da Execução Orçamentária e RGF- Relatório de Gestão Fiscal, as informações contidas nesses documentos, além de determinar parâmetros e metas para a administração pública, permitem avaliar com profundidade a gestão fiscal do Executivo e do Legislativo. A LC n° 101/2000-LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. A LRF se apoia em Quatro eixos: PLANEJAMENTO, TRANSPARENCIA, RESPONSABILIDADE E CONTROLE E AVALIAÇÃO. Apresentação e Avaliação dos resultados de Gestão Fiscal do Segundo Quadrimestre 2023, Análise das metas de arrecadação, Receita Corrente Prevista R$ 48.829.000,00, Receita Corrente Efetivada R$ 32.514.394,97 percentual sobre a receita prevista 66,59%, Receita de Capital Prevista R$ 8.002.000,00, Receita de Capital Efetivada R$ 6.843.267,15 Percentual sobre a receita prevista 85,52%, Receita Geral, receita total prevista R$ 56.831.000,00, Receita Total Prevista Efetivada R$ 39.357.662,12, Percentual Sobre a Receita Prevista R$ 69,25%, Análise das metas de arrecadação, evolução da receita corrente liquida atual comparada ao mesmo período do exercício anterior, 2º quadrimestre 2022 R$ 29.641.943,16 e 2º quadrimestre 2023 R$ 32.514.394,97 COMPARATIVO DAS RECEITAS: Houve uma evolução de receita com o valor de R$ 2.872.451,81 significando um aumento de 9,69% em relação ao segundo quadrimestre de 2022, Apuração de superávit ou déficit sobre a Receita Geral Receita Arrecadada R$ 39.357.662,12, Total Despesas R$ 32.712.543,64, Superávit R$ 6.645.118,48, superávit apurado no exercício anterior R$ 9.680.384,96. Apuração de Superávit ou Déficit sobre o caixa Disponível, Disponibilidade financeira R$ 15.905.623,08 Despesas R$ 527.319,65 Superávit R$ 15.378.303,43. E agora falaremos sobre Índices Constitucionais, Apuração do índice da saúde, os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em Ações e Serviços Públicos de saúde, no mínimo 15% da Arrecadação dos Impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos a que se referem o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal, Para a definição do valor mínimo determinado constitucionalmente para a aplicação em ações e serviços públicos de saúde, o percentual de 15% incidirá sobre o somatório das seguintes receitas, efetivamente realizadas no exercício: Receita de Impostos: • IPTU, ITBI e ISSQN; • Dívida ativa de impostos; • Juros e multas provenientes de impostos; • Juros e multas provenientes da dívida ativa tributária, • Receita de Transferências: • Transferências da União: FPM, ICMS desoneração, IPI exportação, ITR; • Transferências do Estado: ICMS e IPVA, declaramos sob as penas da lei , que o Município de Carlinda até o 2º quadrimestre 2023, atendeu ao disposto na emenda constitucional nº 29/2000, aplicando nas despesas com ações e serviços de saúde o percentual de 22,34% das Receitas de Impostos e Transferências Corrente, no Demonstrativo dos gastos em saúde pública até o 2° quadrimestre 2023, Receita Realizada (Base de Calculo) R$ 22.888.993,56 Valor Mínimo a Aplicar (15%) R$ 3.433.349,03 Gastos na Saúde recursos próprios R$ 5.113.610,17; Total de Despesas liquidadas na função 10 (recursos próprios) R$ 5.113.610,17 e Total de despesas liquidadas na função 10(Recursos de Transferências) R$ 5.393.345,21, Total das despesas liquidadas na função 10- saúde R$ 10.506.955,38 percentual aplicado 22,34% Valor Aplicado Acima do Limite R$ 1.680.261,14. Analisando agora Apuração do Índice da Educação, CF, art. 212. Os Munícipios aplicarão, anualmente vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, Apuração do Índice da Educação, no Demonstrativo dos Gastos na Educação Básica no 2° quadrimestre 2023, a Receita Realizada R$ 22.888.993,56 Valor Mínimo a aplicar (25%) R$ 5.722.248,39, Gastos na Educação Recursos aplicados R$ 6.449.822,77, percentual aplicado 28,18% Valor Aplicado Acima do Limite R$727.574,38. Agora falaremos do FUNDEB,LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020: “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.”[...]“Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.”. Receita do FUNDEB até o 2° quadrimestre 2023, Receita Arrecadada R$ 6.425.695,28, rendimentos de aplicação R$ 37.197,31, Total da receita do FUNDEB para Índice R$ 6.462.892,59, Dedução 20% R$ 3.638.630,28, Repasse Fundeb Líquido R$ 2.787.065,00. Despesas do FUNDEB para fins de Índice despesas FUNDEB 70% R$ 6.129.962,44 – 95,40%, Despesas com FUNDEB 30% R$ 155.198,60 – 2,42%, Despesas FUNDEB Total R$ 6.285.161,04 aplicado 97,81%. Passando para Análise do Demonstrativo dos Gastos com Pessoal Civil até o 2° quadrimestre 2023,Limite Máximo de Despesa com Pessoal nos Municípios A LRF em seu artigo 20, Inciso III e alíneas a e b, disciplina o limite máximo com gastos de pessoal para a esfera municipal de 54% da Receita Corrente Líquida. Este percentual é apurado dividindo a soma das despesas com pessoal no mês em curso mais os 11 meses anteriores pela Receita Corrente Líquida do mesmo período. Gastos com pessoal, despesas com pessoal no 2° quadrimestre 2023, Receita total R$ 39.357.662,12, Receita de Capital R$ 6.843.267,15, Receita dos vencimentos com ACE e ACS R$ 500.964,00 Receitas para fins de Índice de pessoal R$ 32.013.430,97. Despesa com pessoal (folha) R$ 11.700.643,77, Despesa com Pessoal (terceirização) R$ 5.584.255,83, Despesa com pessoal (folha + terceirização) R$ 17.284.899,60 percentual aplicado 53.99%, Quanto ao gasto com pessoal o limite prudencial de despesa com pessoal nos Municípios é de 51,3%, sendo que o limite de alerta de despesa com pessoal nos Municípios é de 48,6%, o artigo 59 da LRF que trata da Fiscalização da Gestão Fiscal pelo Controle Externo (Tribunais de Contas, Câmaras Municipais e Ministério Público) determina no inciso II do Parágrafo 1° que o Gestor deverá ser alertado se a despesa com Pessoal ultrapassar 90% do Limite Máximo, ou seja 48.6%. Resumo das Aplicações: 1) Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mínimo 25 % das receitas resultantes de impostos em MDE, índice apurado até o 2º quadrimestre /2023 índice apurado 28,18%; 2) FUNDEB mínimo Anual 70% índice apurado até o 2º quadrimestre /2023 índice apurado 95,40%; 3) Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde, mínimo de 15% das receitas de impostos e transferências constitucionais e legais na saúde, índice apurado até o 2º quadrimestre 2023 apurado 22,34%; 4) Despesas com Pessoal e Encargos máximo de 54% da Receita Corrente Liquida com Despesas de Pessoal índice apurado até o 2º quadrimestre 2023 foi de 53,99%. Em seguida Composição das Receitas e Despesas, detalhamento das receitas realizada até o 2º quadrimestre 2023, Receitas Correntes R$ 32.514.394,97, Receitas de Capital R$ 6.843.267,15, Total da Receita R$ 39.357.662,12. Detalhamento das Transferências Correntes realizada até 2º Quadrimestre 2023 R$ 26.943.706,45, Receitas Tributárias realizadas até o 2º Quadrimestre 2023 R$ 3.969.809,79. E agora as despesas do Poder Executivo, as Despesas Correntes até 2º Quadrimestre 2023 foi R$ 27.127.925,27, despesas com pessoal e encargos Sociais R$ 12.168.578,82 e outras despesas correntes R$ 14.959.346,45 e Despesas de Capital - Investimentos R$ 5.584.618,37, Totalizando R$ 32.712.543,64. Análise das metas fiscais, Resultado Orçamentário demonstra o valor atingido pela administração pública na gestão orçamentária dos recursos e é obtido através da diferença entre as Receitas Orçamentárias deduzidas das despesas Orçamentárias e o Resultado Financeiro é o confronto da Receita com a Despesa Paga.

Resultado Orçamentário:

Receita Arrecadada R$ 39.357.662,12,

( - ) Despesa Empenhada – Prefeitura R$ 38.986.514,24,

( = ) Resultado Orçamentário – R$ 371.147,88;

Resultado Financeiro:

( - ) Receita Arrecadada R$ 39.357.662,12

( - ) Despesa Paga - Executivo R$ 32.226.579,38

( = ) Resultado Financeiro R$ 7.131.082,74

Superávit Apurado no Exercício anterior R$ 9.680.384,96.

Analise das Metas Fiscais, Resultado Primário: Diferença entre as receitas e despesas do setor público, não computadas as despesas com “rolagem da dívida” e operações de crédito ativas e passivas. Reflete o esforço fiscal do governo. Em seguida foi aberto para perguntas e questionamento. Não havendo mais a tratar o Sr. Rodrigo agradece a participação de todos, foi encerrada e lavrada esta Ata por mim Viviane Cristina Richartz de Oliveira, recebe em anexo lista de presença com as assinaturas dos presentes. Desta Ata serão extraídas cópias autênticas para os fins legais.