Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DO SERVIÇOS

NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENTREGA Nº

Prezado (a) Senhor (a)

Representante Legal da empresa: SORRISO PRIME LTDA

CNPJ: 28.955.196/0001-97

Endereço: AVENIDA ADEMAR RAITER 240 – CENTRO SUL – SORRISO -MT

O Município de Campo Verde/MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 409/2023, oriunda do Processo Licitatório nº 1964/2023 – Pregão Presencial nº 101/2023, cujo objeto é Registro de preços REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO EM ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, NO PERÍMETRO URBANO E RURAL. na qual essa empresa figura como fornecedora registrada;

Considerando que o prazo de entrega estabelecido na cláusula do capitulo “Das Obrigações do Fornecedor” da referida Ata de Registro de Preços, não fora cumprido, conforme consta das solicitações realizadas pelas NADS relacionadas no quadro abaixo.

Considerando que o descumprimento do prazo estipulado tem provocado graves transtornos à Administração Pública.

Vem por meio desta, NOTIFICAR a empresa acima qualificada, pela não EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL do(s) item(ns) constante(s) na(s) NAD(s) abaixo e.

NAD

PREGAO

SECRETARIA

ENVIO - SITUAÇÃO

12573 e 12577 Sorriso Prime dedetização

101

SAUDE

05/09/2023

A NOTIFICADA, tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para:

1. Caso queira, entregar os itens e exercer o contraditório e a ampla defesa através da apresentação de defesa pelo descumprimento do prazo de entrega, para análise por esta Prefeitura, da aplicação ou não da clausula do capitulo “Das Penalidades” da referida Ata de Registro de Preços, que dispõe que “o atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93”; 2. Ainda que não entregue os itens, caso queira, exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa, através da apresentação de defesa pelo descumprimento do prazo de entrega, para análise por esta Prefeitura da aplicação ou não da clausula do capitulo “Das Penalidades” da referida Ata de Registro de Preços dispõe que “o atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93”. Frise-se que eventual defesa/manifestação da NOTIFICADA deverá ser instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de precluso, a serem protocolados nesta Prefeitura ou via e-mail: almoxartifado@campoverde.mt.gov.br , desde que assinada digitalmente.

Decorrido o prazo assinalado, sem a entrega dos itens, e sem qualquer manifestação da empresa, fica a NOTIFICADA desde já ciente de que será realizada a abertura de processo administrativo para que, além da eventual aplicação da multa por descumprimento da entrega, seja analisada a aplicação das demais penalidades previstas na ata, no edital e na legislação; trazendo, inclusive, consequências de ordem civil, administrativa e fiscal e o imediato cancelamento da Ata ou Contrato da NOTIFICADA firmado com esta Administração Pública.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma o Município considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Campo Verde – MT, 18 de setembro de 2023.

HELIDA B. M. P. HUBNER

Gerente de Compras