Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2023

TERMO DE CONVÊNIO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO - FAEPEN/MT, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO TECNÓLOGO EM MECÂNICA DE PRECISÃO.

O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 18278620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N – ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominado CONCEDENTE; FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, pessoa jurídica de Direito Público, criada sob a forma de Fundação pública, através da Lei Complementar nº 030, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, em Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, neste ato representada por sua Magnífica Reitora Professora Dra. VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 0540454-1 SSP/MT e CPF nº 395.533.701-44, residente e domiciliada na Rua Rosauro Araújo Suzano, S/N, Bairro Vila Mariana, CEP: 78.210-369, na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada INTERVENIENTE EXECUTORA/ANUENTE, e a FUNDACÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO - FAEPEN/MT, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 27.969.843/0001-57, com sede na Rua das Castanheiras, 579, Sala 12, Ed. Harpia, Setor Comercial, Sinop-MT, CEP 78550-272, neste ato representada pelo seu Diretor Geral VANDERSÉZAR CASTURINO, inscrito no CPF 487.924.031-15, portador do RG 736431 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua das Camélias, 143, Jardim Maringá, Sinop/MT, CEP 78556-234, doravante denominada CONVENENTE, firmam o presente Termo de Convênio, com fulcro na legislação vigente aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Convênio tem como objeto a conjugação de esforços no sentido de promover em cooperação, o desenvolvimento da Educação e Cultura no Município de Matupá-MT, mediante a implantação e execução do Projeto Pedagógico do Curso de Tecnólogo em Mecânica de Precisão, conforme a Lei Municipal n° 1.357, de 14 de março de 2023,curso este vinculado a Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas, no Campus Universitário de Colíder “Vale do Teles Pires”, da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, e ofertado no município de Matupá/MT, tendo como resultado o desenvolvimento da educação e da cultura da comunidade de Matupá e o exercício profissional com visão ampla e abrangente e com conhecimentos específicos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

2.1. O desenvolvimento administrativo e financeiro do Projeto de Ensino objeto deste Termo de Convênio será executado pela CONVENENTE, com interveniência pedagógica e acadêmica da INTERVENIENTE EXECUTORA/ANUENTE, de acordo com a legislação vigente, no Campus Universitário do Vale do Teles Pires - Colíder.

2.2. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho especialmente elaborado para a celebração e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, sob forma de anexo I.

2.3. Caso no decorrer da execução do objeto deste Termo de Convênio, haja necessidade de remanejamento de elementos de despesas, este poderá ocorrer de ofício, sem alteração do valor total pactuado, devidamente fundamentado e informado mediante protocolo, ao CONCEDENTE.

2.4. A parceria deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas/condições e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

2.5. O cumprimento das metas será apresentado semestralmente, de acordo com o cumprimento do calendário acadêmico, mediante apresentação de relatório de atividades e execução de ações acadêmico-pedagógicas, enviando juntamente com as prestações de contas físico-financeiras.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente instrumento terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura.

3.2. O CONCEDENTE deve prorrogar “de ofício” a vigência do presente Termo de Convênio, em caso de atraso na liberação dos recursos financeiros, pelo período do atraso ocorrido, mediante provocação dos interessados.

3.3. Deverão ser publicados em imprensa oficial pelo CONCEDENTE, os extratos deste Termo de Convênio, eventuais prorrogações de ofício ou termos aditivos.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE REPASSE

4.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente instrumento estão orçados novalor total de R$ 588.727,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais) a ser repassado pela CONCEDENTE a CONVENENTE.

4.2. O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelasem conta específica de titularidade da CONVENENTE nº 70103-2, agência 0812, Banco Sicredi.

4.3. A 1ª parcela com pagamento para até 5 (cinco) dias após a publicação deste Termo e a 2ª parcela com pagamento em 31/03/2024.

4.4. As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECUCAÇÃO E DESPORTO

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FMEM

Função: 12 - EDUCAÇÃO

Subfunção:364 - ENSINO SUPERIOR

Programa:0068 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS

Atividade:20035 - APOIO/MANUTENÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00.00

TOTAL GERAL

R$

588.727,00

4.5. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Constituem-se como obrigações do CONCEDENTE:

I. Assegurar, os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Termo de Convênio, no valor de R$ 588.727,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte sete reais). II. Efetuar o depósito regular dos recursos, conforme estabelecido no cronograma de desembolso do plano de trabalho. III. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto da parceria em conformidade com o plano de trabalho, normas regulamentares e especificações técnicas. IV. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. V. Analisar as prestações de contas parciais e final, apresentadas pela CONVENENTE. VI. Citar obrigatoriamente, com aposição de logomarcas quando cabíveis, todos os partícipes quando da divulgação das ações objeto deste termo. VII. Publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial. VIII. Cientificar sobre a celebração deste Termo de Convênio à Câmara Municipal, conforme determina o §2º do art. 116 da Lei Federal n. 8.666/1993. IX. Proceder ao registro do presente Termo de Convênio junto ao Tribunal de Contas. X. Acompanhar, avaliar e controlar as ações desenvolvidas durante a execução do presente instrumento. XI. Designar mediante Portaria, 01 (um) servidor para a função de Fiscal do presente Termo de Convênio. XII. Prorrogar de ofício o prazo de vigência do presente Termo de Convênio, quando houver atraso na sua execução por culpa decorrente da obrigação de fazer ou não fazer da CONCEDENTE, pelo exato período do atraso verificado.

5.2. Constituem-se obrigações da INTERVENIENTE EXECUTORA/ANUENTE:

I. Promover a divulgação das ações objeto deste Termo de Convênio citando, obrigatoriamente, a todos os partícipes. II. Designar, mediante Portaria, 01 (um) servidor docente efetivo da instituição, para desempenhar a função a função de coordenador pedagógico-administrativo do Projeto. III. Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente Termo de Convênio, a atos e fatos relacionados direta e/ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria. IV. Planejar, acompanhar, gerenciar, avaliar e controlar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução pedagógica e acadêmica do presente instrumento. V. Responsabilizar-se pela emissão/expedição dos diplomas de graduação dos alunos que cumprirem os requisitos e o requererem, assegurando o seu registro e reconhecimento, sem custos adicionais. VI. Zelar pela boa condução do curso, em atenção às diretrizes de formação no ensino superior, responsabilizando-se pelos processos de avaliação e aprovação junto ao Conselho Estadual de Educação e demais órgãos fiscalizadores. VII. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo de Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o plano de trabalho aprovado. VIII. Realizar o processo seletivo de ingresso dos acadêmicos, em conformidade com as diretrizes de acesso ao ensino superior, com a inclusão do curso objeto desta parceria no seu Vestibular 2023/2.

5.3. Constituem-se obrigações da CONVENENTE:

I. Responsabilizar-se pela execução administrativa e financeira da presente Parceria, obedecendo às instruções determinadas pela INTERVENIENTE EXECUTORA/ANUENTE consoante as previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente na execução do objeto pactuado. II. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente aberta exclusivamente para este fim. III. Aplicar obrigatoriamente os recursos repassados pelo CONCEDENTE, enquanto não empregados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou carteira de crédito equivalente de instituição financeira pública, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. IV. Somente movimentar os recursos da parceria mediante transferência eletrônica e realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. V. Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o CONCEDENTE e a INTERVENIENTE EXECUTORA/ANUENTE isentos das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da CONVENENTE em relação ao referido pagamento, salvo se decorrente de descumprimento das responsabilidades das partes. VI. Realizar processo para seleção e contratação de professores docentes para execução do objeto desta parceria. VII. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e de pessoal, necessários à consecução dos objetivos. VIII. Apresentar prestação de contas parcial e final, na forma e prazos previstos no presente instrumento, bem como subsidiariamente na legislação em vigor. IX. Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos para a CONCEDENTE no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceira, no prazo máximo de 90 (noventa) dias do encerramento do Termo de Convênio. X. Restituir a CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, nos seguintes casos: a) Quando não for executado o objeto da avença; b) Quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas final; c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida na parceria. XI. Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem e em bom estado de conservação, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final. XII. Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização. XIII. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. XIV. Citar obrigatoriamente, com aposição de logomarcas quando cabíveis, todos os partícipes quando da divulgação das ações objeto deste termo.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DE BENS E SERVIÇOS

6.1. Para a contratação de bens e serviços a CONVENENTE deverá no mínimo realizar cotação prévia de preços de mercado, observando os princípios de impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.

6.2. Para realização da aquisição de bens e serviços deverá o objeto ser descrito de forma completa e detalhada, classificando o objeto em produtos os serviços, com no mínimo 3 (três) cotações para aquisição da proposta mais vantajosa.

6.3. Nas hipóteses em que não haja pluralidade de opções em razão da natureza do objeto ou a complexidade do serviço, a aquisição deve ser precedida da respectiva justificativa.

6.4. Os bens, materiais e equipamentos adquiridos com recursos oriundos deste Termo, e que, em razão deste, tenham sido produzidos, transformado ou construídos, e, remanescentes na data de sua conclusão ou extinção, serão de propriedade da INTERVENIENTE EXECUTORA/ANUENTE, Campus de Colíder, repassados mediante termo de doação elaborado pela CONVENENTE.

6.5. Poderão ser concedidas Bolsas aos membros designados pela INTERVENIENTE/ANUENTE que auxiliarem no desenvolvimento deste projeto, em conformidade com o Plano de Trabalho e de acordo com a Resolução 02/2018-Ad Referendum do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE a CONCEDENTE, observando-se as regras previstas na legislação vigente aplicável à espécie, incluindo-se a condição de Fundação por parte da CONVENENTE, e do último ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), e da INTERVENIENTE EXECUTORA/ANUENTE, no que lhe couber.

7.2. A prestação de contas apresentada pela CONVENENTE deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período que trata a prestação de contas, podendo esta ser parcial ou final.

7.3. Aprestação de conta parcial será realizada semestralmente, concomitante ao encerramento dos períodos letivos semestrais, sendo composta da seguinte documentação:

I. Demonstrativo de execução de receita e despesas; II. Relatório de execução física; III. Relatório de execução financeira; IV. Relação de pagamentos efetuados; V. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos; VI. Cópia dos comprovantes de transferência eletrônica; VII. Extrato da conta bancária que demonstre a execução realizada no período; VIII. Cópia das cotações de preços, processos de seleção ou justificativa da dispensa; IX. Relatório técnico de execução das etapas devidamente cumpridas da obra ou serviço de engenharia, quando for o caso. X. Cópia do boletim de medição, quando for o caso. XI. Certidões negativas: de FGTS, Receita Federal, Sefaz/PGE Estadual, Municipal e Trabalhista do fornecedor/prestador em questão.

7.4. O Gestor emitirá parecer técnico financeiro de análise de Prestação de Contas Parcial da parceria celebrada.

7.5. A prestação de contas final deverá ser apresentada até 90 (noventa) dias após o término da Parceria, devendo o processo ser submetido a uma análise de conformidade para aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido.

7.6. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo de sessenta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

7.7. Uma vez que haverá liberação de recursos em parcela única e considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, a prestação de contas final será composta dos relatórios consolidados de todo o período e demais documentos conforme abaixo:

I. Demonstrativo de execução de receita e despesa; II. Relatório de cumprimento do objeto; III. Relatório de execução física; IV. Relatório de execução financeira; V. Relatório de pagamentos efetuados; VI. Relação de bens adquiridos; VII. Declaração de incorporação de bens adquiridos; VIII. Extrato da conta bancária referente a todo período da parceria; IX. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo CONCEDENTE;

7.8. O Gestor emitirá parecer técnico financeiro de análise de prestação de contas final da parceria celebrada e, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações executadas, deverá mencionar:

I. Os resultados alcançados e seus benefícios; II. Os impactos econômicos ou sociais; III. O grau de satisfação do público-alvo; IV. A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.

7.9. A administração pública apreciará a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 (noventa dias), contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

7.10. Durante o prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, a CONVENENTE deverá manter em seu arquivo os documentos que compõem a prestação e contas.

CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

8.1. O CONCEDENTE promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.

8.2. A INTERVENIENTE EXECUTORA/ANUENTE, designará gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz.

CLÁUSULA NONA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS

9.1. Este Instrumento poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que, mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.

9.2. Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA– DA DENÚNCIA E RESCISÃO

10.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante comunicação escrita a parte infratora.

10.2. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento de Parceria, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos autorais e de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como ás restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes, preservados no que couber, os direitos dos Acadêmicos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO

11.1. Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos partícipes, ficando vedado, em qualquer empreendimento originário deste Termo, a utilização pelos partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

11.2. Todo material de divulgação das ações do presente Termo deve conter a logomarca dos signatários, nas cores e formatação fornecidos pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ELEIÇÃO DE FORO

12.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Matupá/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinados por todos, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

Matupá/MT, 15 de setembro de 2023.

CONCEDENTE

Município de Matupá - MT

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

INTERVENIENTE EXECUTORA/ANUENTE

Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT

Vera Lucia da Rocha Maquea

Reitora

CONVENENTE

Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte de Mato Grosso -FAEPEN/MT

Vandersézar Casturino

Diretor Geral

Testemunhas:

Ana Paula Konzen

CPF 036.820.011-66

Laiza Benta Almeida Lledo

CPF nº 785.755.401-49