Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO ​CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 155/2022

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 155/2022

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0xx53xx-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº xxx.499.xxx-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro lado a empresa AGNEZINI & CIA LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.470.240/0001-03 com se na Av. Sergipe, n°. 869, Centro, cidade São José dos Quadro Marcos/MT, neste ato representado pelo Sr. Jefferson Agnezini, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n°. 1xx4445xx SSP/SP e inscrito sob o CPF n°. xxx.139.xxx-00, doravante denominada simplesmente DISTRATADA, resolve celebrar o presente DISTRATO UNILATERAL que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

1.1. – Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 155/2022, o Distratante resolve através deste TERMO DE RESCISÃO rescindir o contrato acima mencionado, de forma unilateral, com fundamento na Cláusula Oitava do referido contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 - O Contrato está sendo rescindido por ato unilateral pelo MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, de acordo com a CLÁUSULA OITAVA, alínea “a” do Contrato Administrativo nº 155/2022, bem como nos termos do mencionado na Notificação Extrajudicial que faz parte deste procedimento, tendo em vista o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações dos prazos de execução.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO TERMO FINAL

3.1 - O Contrato Administrativo nº 155/2022, celebrado em 23 de março de 2022, publicado na página 52 do AMM nº 3.950, de 30 de março de 2022, fica rescindido na forma da Lei, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações, com base no caput do artigo 77 e no inciso I do artigo 78, ambos da Lei 8.666, de 1993, a partir de 18/09/2023.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS

4.1. Serão pagos os serviços efetivamente executados e certificados até a data da assinatura do presente Termo de Rescisão, com abatimento do valor aplicado a título de multa quando da realização de qualquer pagamento que a fornecedora fazer jus, conforme Cláusula do Contrato firmado.

CLÁUSULA QUINTA – DO CONSENTIMENTO DAS PARTES DISTRATANTES

5.1. – E por estar devidamente respaldado, declara a parte DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, assinando o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 18 de setembro de 2023.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

DISTRATANTE