Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
“Dispõe sobre o Programa de Assistência Farmacêutica,no Município de Várzea Grande/MT,e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o objetivo geral de reestruturar e reimplantar a Assistência Farmacêutica no Município de Várzea Grande, buscando a uniformidade de ações garantindo assim a cobertura assistencial terapêutica para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e padronizar a Assistência Farmacêutica nos Serviços de Saúde Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer competências e responsabilidades aos servidores da Coordenação de Assistência Farmacêutica – CAF.
RESOLVE:
Art. 1º. Reimplantara Coordenação de Assistência Farmacêutica no Município de Várzea Grande – MT, assim como reafirmar o Programa de Assistência Farmacêutica no Município de Várzea Grande/MT; cujo projeto, definição, justificativas, objetivos, estratégias e primeiras ações/atividades ficam consignadas no ANEXO ÚNICO da presente Portaria
Art. 2º. Integram a estrutura da Coordenação de Assistência Farmacêutica os seguintes cargos:
I – Coordenador (a) de Assistência Farmacêutica;
II – Gerente de Gestão de Farmácias;
III – Responsável Técnico (RT) do Centro de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos – CADIM;
IV – Responsáveis Técnicos das Farmácias das Unidades.
Das Atribuições e Competências
Art. 3º. Compete ao Coordenador de Assistência Farmacêutica:
I – Colocar em prática o planejamento do Programa de Assistência Farmacêutica no Município de Várzea Grande - MT contido no Anexo Único desta Portaria;
II – Formular projetos e treinar equipes para atendimento aos usuários da rede pública;
III – Dar suporte, quando necessário, aos farmacêuticos da rede Municipal de Várzea Grande;
IV – Dar suporte, quando necessário, aos Gerentes das Unidades;
V – Analisar e responder aos processos referentes à medicamentos, insumos e materiais hospitalares; e, quando de competência do Município, atender e/ou solicitar a compra dos mesmos;
VI – Colaborar na formulação e padronização do Termo de Registro de Preços (TRs) de Medicamentos e Materiais e Insumos Médico-Hospitalares;
VII – Orientar os responsáveis quanto ao armazenamento em locais próprios e com refrigeração de medicamentos dos Programas Estratégicos;
VIII – Ser colocado a par quanto da solicitação, coleta, armazenamento e separação dos medicamentos dos Programas Estratégicos;
IX – Solicitar aquisição de compra de medicamento e materiais hospitalares;
X – Colaborar com a estruturação das farmácias das Unidades de Saúde, viabilizando a sua informatização, bem como treinamento dos funcionários;
XI – Criar, discutir, enviar para publicação em Diário Oficial e distribuir a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) a cada dois anos junto de comissão nomeada em portaria, composta por farmacêuticos, médicos e enfermeiros;
XII – Revisar anualmente a padronização da lista de medicamentos e materiais hospitalares;
XIII – Solicitar ao Escritório Regional, mensalmente a contrapartida dos medicamentose materiais dos programas estratégicos;
XIV – Colaborar com a prestação de contas ao Governo do Estado de Mato Grosso e Ministério da Saúde sobre o estoque, saída e quantidades solicitadas mensalmente, dos medicamentos e materiais dos Programas Estratégicos;
Art. 4º. Compete ao Gerente de Gestão de Farmácias:
I – A responsabilidade da confirmação após recebimento de relatório das unidades de saúde de excesso e/ou falta de medicamentos nas farmácias dessas Unidades;
II – A responsabilidade de verificar in loco o excesso de medicamentos nas Unidades e solicitar que encaminhem para o CADIM após visita de vistorias programadas. Os medicamentos vencidos deverão ser destinados ao recolhimento por empresa própria para o fim pela Unidade de Saúde responsável;
III – Solicitar que o Departamento de Recursos Humanos verifique o cumprimento da carga horária por parte dos profissionais (farmacêuticos e auxiliares de farmácia);
IV – A responsabilidade de solicitar formalmente que as Unidades atualizem seus Alvarás (Corpo de Bombeiros, Prefeitura, Certificado de CRF);
V – A responsabilidade solicitar e confirmar junto ao Gerente das Unidades que solicitem e realizem cadastramento das Farmácias as quais ainda não são registradas junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF);
VI – A responsabilidade pela entrega de talonários de Receituários (B1, A1) aos médicos, enfermeiros ou responsáveis das Unidades de Saúde, mediante documento de solicitação e talonário anteriormente utilizado;
VII – Após as informações e treinamentos feitos pela CAF, a responsabilidade de verificar, cobrar e treinar os demais funcionários das farmácias;
VIII – Repassar informações para a CAF alusivos à aumento ou diminuição da demanda de medicamento encaminhado para as Unidades, dentre outras informações de interesse da CAF.
Art. 5º. Compete ao RT (Responsável Técnico) do Centro de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos – CADIM:
I – A responsabilidade da conferência das Notas Fiscais (NF) da Distribuidora com o material que está sendo entregue (quantidade, lote e validade);
II – A responsabilidade de verificação e controle da data de validade dos Medicamentos, Insumos e Materiais Hospitalares do CADIM;
III – A responsabilidade por Troca ou Permuta de medicamentos e/ou materiais hospitalares com a Distribuidora ou entre Órgãos Públicos quando houver necessidade;
IV – A responsabilidade pela Aferição de Temperatura das Geladeiras com medicamentos, a qual deve ser realizada 02 (duas) vezes ao dia;
V – A responsabilidade pelo controle dos medicamentos psicotrópicos armazenados em local próprio com refrigeração;
VI – A responsabilidade exclusiva sobre os Psicotrópicos, com a implantação e controle do Livro de Registro de Psicotrópicos;
VII – Fiscalizar e auxiliar os funcionários em todos os setores (separação, conferência e entrega dos medicamentos);
VIII – A responsabilidade pela conferência dos itens e quantidades de materiais hospitalares e medicamentos para o Pronto Socorro e Unidades de Prontos Atendimentos;
IX – A responsabilidade pelo encaminhamento mensal dos relatórios de estoque contendo: lote, validade, quantidade e princípio ativo de cada medicamento e materiais hospitalares dos Programas Estratégicos;
X – A responsabilidade de verificar as Notas Fiscais (NF) com a ATA de Registro de Preço (Pregão);
XI – A responsabilidade por todo final de mês de confeccionar e enviar relatórios com as informações de estoque atualizado dos medicamentos e materiais hospitalares do CADIM ao superintendente do CADIM.
Art. 6º. Compete aos RT’s (Responsáveis Técnicos) das Farmácias das Unidades:
I – A responsabilidade pelo controle e conferência das Medicações que se encontram nas farmácias das Unidades de Saúde (quantidade, lote e validade);
II – A responsabilidade de verificação da data validade dos Medicamentos e Materiais Hospitalares para que não ocorra perca dos medicamentos e materiais;
III – A responsabilidade exclusiva sobre os Psicotrópicos, com a implantação e controle do Livro de Registro de Psicotrópicos;
IV – Fiscalizar e auxiliar os funcionários em todos os setores (separação, conferência e entrega dos medicamentos);
V – A responsabilidade pelo encaminhamento mensal dos relatórios de estoque contendo: lote, validade, quantidade e princípio ativo de cada medicamento e materiais hospitalares e dos Programas Estratégicos para o CADIM;
VI – A responsabilidade por comunicar o CADIM, providenciando e gerenciando a troca de medicamentos 03 (três) meses antes do vencimento, de maneira que não ocorra a perca de medicamentos;
VII – A responsabilidade de relacionar os medicamentos que serão deixados para uso de final de semana;
VIII – A responsabilidade de solicitar ao farmacêutico responsável pela farmácia da Unidade que confira e registre os medicamentos que foram utilizados no final de semana.
Art.7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposições em contrário.
Art.8º. Fica revogada a Portaria Nº. 014/SMS/2012, de 30 de abril de 2012.
ANEXO ÚNICO
Reimplantaçãoda Coordenação de Assistência Farmacêutica e reafirmação do Programa de Assistência Farmacêutica no Município de Várzea Grande/MT
1. PROJETO
Política de Assistência Farmacêutica no município de Várzea Grande-MT.
2. ESCOPO
A Assistência Farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.
A Resolução, do Conselho Federal de Farmácia, Nº578 de 26 de julho de 2013 regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), lhe conferindo a responsabilidade pela coordenação das atividades técnico-gerenciais que lhe são inerentes e desenvolvidas na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do serviço público.
3. JUSTIFICATIVA
A desigualdade pode ser considerada uma marca na sociedade brasileira, por meio do qual se expressa inclusive o acesso deficiente a bens e serviços de saúde. Desta forma a disponibilidade dos bens e serviços essenciais de saúde, como o acesso a Assistência Farmacêutica pela população brasileira, principalmente a mais vulnerável, deve ser uma preocupação permanente das políticas públicas voltadas para a saúde.
A Política Nacional de Medicamentos baseia-se nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, cuja característica principal é a descentralização das ações e serviços. Portanto para o desenvolvimento desta política que assegura a Assistência Farmacêutica à população, é necessária a definição ou redefinição de planos, programas e atividades específicas nesta esfera municipal, uma vez que os programas de assistência farmacêutica do SUS têm um papel central para garantir o acesso a medicamentos, já que esses programas são as vezes a única forma de obtenção para as famílias mais vulneráveis, e até mesmo para as de maior renda.
A Lei Orgânica de Saúde (Lei nº. 8.080/90) redefiniu as esferas governamentais quanto à assistência e ações em saúde, sendo o financiamento dos programas de assistência farmacêutica públicos é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS: União, estados e municípios.
Desta forma para orientar os gestores do SUS são elaborados e servem de base para o desenvolvimento dos trabalhos na Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande a Programação Anual de Saúde (PAS), o Plano Operacional, e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), os quais definem as ações a serem realizadas assim como as metas contínuas a serem alcançadas nos períodos estipulados.
Ao Gestores Municipais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, caberão responsabilidades, como a de investir na estruturação e manutenção da Assistência Farmacêutica do município, a fim de que sejam asseguradas a qualidade dos medicamentos e a promoção do uso racional destes pela população demandante desses serviços, através da racionalização, prescrição, dispensação e administração dos medicamentos. Ressalta-se a importância da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), que deve ser atualizada a cada dois anos seguindo os critérios necessários.
Logo propõe-se a organização da Assistência Farmacêutica, em todas as etapas, com vistas a garantir a eficácia da prestação de um serviço de saúde com qualidade e acessibilidade, pautado pelo conhecimento e expertise de profissionais farmacêuticos, atendendo a população coletiva e individualmente, com vistas a promoção, prevenção e recuperação da saúde com a garantia de acesso e o uso racional de medicamentos, materiais e insumos, bem como a economicidade.
4. OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
Reestruturar e desenvolver os trabalhos da Assistência Farmacêutica nos serviços de saúde no município de VárzeaGrande, buscando a uniformidade de ações de modo a garantir a cobertura assistencial terapêutica para os usuários do Sistema Único de Saúde.
4.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Elaborar Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) a cada dois anos, baseada prioritariamente na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e adaptada à realidade local (perfil populacional e de morbimortalidade);
Garantir o acesso da população aos medicamentos essenciais, insumos e materiais médico hospitalares;
Promover o uso racional de medicamentos, insumos e materiais médico hospitalares;
Dispensar medicamentos, insumos e materiais médico hospitalares com orientação correta sobre o uso;
Oferecer medicamento, insumos e materiais médico hospitalares seguros, eficazes e de qualidade comprovada;
Qualificar Recursos Humanos para o desenvolvimento de todos os objetivos, assim como os trabalhos a serem desenvolvidos pelos servidores direta e indiretamente relacionados a Assistência Farmacêutica;
Implantar as normas de boas práticas de distribuição e dispensação de medicamentos, insumos e materiais médico hospitalares.
5. ESTRATÉGIA
Normatizar e padronizar a Assistência Farmacêutica nos serviços de saúde do Município de Várzea Grande.
6. AÇÕES/ ATIVIDADES
6.1 Organizar a Assistência Farmacêutica identificando cada um dos seus componentes e elementos, os quais deverão ser capazes de promover maior resolutividade das ações.
6.1.1 Conhecer a estrutura organizacional da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e suas inter-relações: níveis hierárquicos, responsável e competências de cada área técnica;
6.1.2 Conhecer e cumprir normas, procedimentos existentes e metas estabelecidas.
6.2 Viabilizar o acesso da população aos medicamentos essenciais (REMUME).
6.2.1 Fazer estudo anualmente dos medicamentos mais prescritos por região. Com o estudo do perfil epidemiológico de cada região, evitando a compra e a distribuição de medicamentos desnecessários;
6.2.2 Fazer o pedido de reposição de medicamentos de acordo com a real necessidade da unidade. Orientar as unidades para que o controle de estoque seja organizado de maneira que não ocorra falta ou excesso de medicamentos;
6.2.3 Revisar a REMUME, reformulando-a por grupo Anatômico Terapêutico;
6.2.4 Criar uma Comissão Permanente Multidisciplinar, composta por médicos, farmacêuticos, enfermeiros, nutricionistas e odontólogos para avaliar e identificar na padronização/relação, a necessidade de inclusão ou exclusão de medicamentos.
6.3 Fazer a dispensação de medicamentos com orientação correta sobre seu uso.
6.3.1 Viabilizar a contratação de profissional farmacêutico para as Unidades de saúde ainda descobertas pelo serviço deste profissional, visto que a dispensação representa uma atividade crucial dentro do ciclo da Assistência Farmacêutica, por ser um momento em que a farmácia interage diretamente com o paciente. O procedimento de dispensação deve assegurar que o medicamento, de boa qualidade, seja entregue ao paciente certo, na dose prescrita, na quantidade adequada, que seja fornecida as informações suficientes para o uso correto e embalado de forma a preservar a qualidade do produto;
6.3.2 Viabilizar treinamento em serviços aos profissionais atuantes na dispensação.
6.4 Aperfeiçoar o ciclo da Assistência Farmacêutica.
6.4.1 Melhorar e acompanhar os processos licitatórios para aquisições de medicamentos;
6.4.2 Melhorar e acompanhar os processos de solicitações de compras/empenhos;
6.4.3 Padronizar o descritivo da REMUME e o CAT MAT do TCE – MT para aperfeiçoar os processos licitatórios;
6.4.4 Programar as compras anuais de acordo com a logística de armazenamento (espaço físico) e considerando o prazo que cada setor envolvido necessita (burocracia);
6.4.5 Acompanhar os itens licitados, homologados e/ou fracassados nos Pregões;
6.4.6 Elaborar e encaminhar novo termo de Referência (TR) dos Medicamentos Fracassados e/ou Desertos, junto à SuperintendênciadeAquisição.
6.5 Manter o controle informatizado do ciclo da Assistência Farmacêutica.
6.5.1 Estruturar as unidades de saúde (Farmácias) com computadores e internet, implantando 100% do Sistema Informatizado nas Clínicas de Atenção Primária e Centros especializados e Saúde Mental;
6.5.2 Capacitação de agentes multiplicadores em todos os níveis de atenção.
6.6 Padronizar os insumos e materiais hospitalares.
6.6.1 Criar a Comissão para elaboração da Relação de Materiais Hospitalares;
6.6.2 Levantar os procedimentos ofertados pelas unidades;
6.6.3 Apresentar à Comissão a relação dos procedimentos;
6.6.4 Elaborar a Relação Municipal de Material Hospitalar da Atenção Terciária;
6.6.5 Socializar/divulgar a Relação Municipal de Material Médico Hospitalar
6.6.6 Nomear em diário oficial os membros dos diferentes níveis de atenção.
Várzea Grande 14 de setembro 2023
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Gonçalo Aparecido de Barros
Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande