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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 096/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE DECLARAÇÃO, EXPEDIDA EM 13 DE SETEMBRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando determinação judicial expressa no mandado de intimação e notificação (ID. 128178711 – Pje/TJMT nº 1001638-18.2023.8.11.0049); Considerando a emissão de Declaração e a necessidade de sua posterior correção;A Prefeita do município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no art. 90, inciso I, letra “i” da Lei Orgânica deste Município, assim DECRETA:
Art. 1º Fica ANULADA a Declaração emitida em 13 de setembro de 2.023, assinada eletronicamente por Joraildes Soares de Sousa, às 16:55:09-03’00”, sob a chave nº 27808144000125, Certificado PF A3.
Parágrafo Único: A declaração objeto do caput deste artigo tem conexão com o PJe/TJMT nº 1001638-18.2023.8.11.0049 e constitui anexo único do presente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu/MT, Gabinete da Prefeita Municipal, em 18 de setembro de 2023.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
_____________________________________________
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
DECLARAÇÃO
A QUEM INTERESSAR POSSA
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.178.518/0001-70, com sede administrativa na Av. 14 de Setembro, s/nº, Centro, cidade de Santa Cruz do Xingu/MT, Cep: 78664-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, a Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1439901-6, SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 948.717.601-20, residente na Rua Sete, s/nº, Centro e domiciliada na Av. 14 de Setembro, s/nº, Centro, ambos os endereços na cidade de Santa Cruz do Xingu/MT, em atenção à determinação judicial nos termos do deferimento de pedido liminar, objeto do mandado de intimação e notificação (ID 128178711 – PJe nº 1001638-18.2023.8.11.0049), em que pese os fatos objeto da presente demanda tenha ocorrido na legislatura passada (2.017/2.020), DECLARA a quem interessar possa que:
a) A Administração Municipal à época dos fatos (2.019/2.020) não adotava o registro de ponto para servidores quer seja de forma manual, mecânica ou eletrônica. Portanto, a Administração não dispõe de tais livros pertinentes aos respectivos exercícios financeiros; b) No que tange à atribuição de responsabilidade sobre o ato de transferência da servidora Rosilda Dias, nos termos da Lei Orgânica Municipal, art. 90, inciso II, letra “a” e seguintes, constitui ato de competência do Prefeito Municipal, através de Portaria, oficializar: “provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais; lotação nos quadros de pessoal assim como, outros casos determinados em lei ou decreto”; c) À época dos fatos, estava prefeito municipal o Sr. Marcos de Sá, sendo substituído ao final da legislatura pelo Sr. Maicol Ângelo Soares (então vice-prefeito). Respondia pela Secretaria de Saúde (período de 25/11/2.019 a 24/12/2.020) o Sr. Kleuber Divino de Moraes Teixeira. Respondia pela Secretaria de Educação (período de 02/07/2.019 a 20/08/2.020) o Sr. Vinicius Marini da Silva. d) Sobre os motivos pelos quais não constam registro das informações da transferência da servidora e livro ponto, fato ocorrido na legislatura anterior (2.017/2.020) seria uma ilação de nossa parte apontar algum outro ato além da não observância do disposto na Lei Orgânica Municipal, especificamente do art. 90 e seus incisos. É o que nos cumpre declarar. Santa Cruz do Xingu-MT, em 13 de setembro de 2.023. (por assinatura digital) JORAILDES SOARES DE SOUSA Prefeita Municipal