Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

​EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL - CMPC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL - CMPC

O Prefeito Municipal Sr. ALEX STEVES BERTO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada para ELEIÇÃO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO(A) DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURA DE ROSARIO OESTE nos termos do artigo 39, § 2º e 40, I, § 1º ambos da Lei Municipal 1.614/2021 que se realizará no proximo dia 22 de Setembro de 2.023 as 14 hs no Cinema Municipal de Rosário Oeste – MT de acordo com as disposições que seguem.

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão de participação direta da sociedade civil na administração pública municipal, de caráter consultivo, normativo,fiscalizador e deliberativo integrante da estrutura básica do Sistema Municipal de Cultura – SMC com composição minimamente paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente.A ligação entre a Administração Pública Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovem a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da política cultural de Rosário Oeste.

DO OBJETO

Constitui-se objeto deste Edital as eleições dos Conselheiros(as) membros representantes de Sociedade Civil Organizada nos termos dos artigos 39, § 2ª e 40, I, § 1º ambos da Lei Municipal 1.614/2021.

Dispõe o artigo 40, inciso I, aliena a da Lei Municipal 1.614/2021:

O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:

I – 11 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:

a) FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO – FUNCULTUR, 02 (dois) representantes, sendo um deles o seu Presidente e 02 (dois) suplentes;

b) Membros da Administração Publica Municipal, 05 (cinco) representantes sendo:

b.1) Departamento de Cultura Municipal, 01 representante e 01 (um) suplente;

b.2) Secretaria Municipal de Educação, 01 representante e 01 (um) suplente;

b.3) Assessoria de Imprensa Municipal, 01 representante e 01 (um) suplente;

b.4) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 01 representante e 01 (um) suplente;

b.5) Departamento de Tributos , 01 representante e 01 (um) suplente;

c) Membros pertencentes a Sociedades Civis Organizadas, (04) representantes e 04 (quatro) suplente;

DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

Serve o presente Edital como forma de CONVOCAÇÃO a membros da sociedade civil organizada interessados em compor o Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2023/2025;

As entidades interessadas em concorrer no pleito deverão se habilitar mediante oficio e/ou documento similar que indique a representação do seguimento/entidade e deverão ser entregues na Fundação de Cultura e Turismo – FUNCULTUR- sito à Rua Dr. Murtinho, s/n, Centro, Rosário Oeste/MT, ou até o momento do inicio da Assembléia diretamente ao Diretor(a) Municipal de Cultura de Rosário Oeste ou pessoa por este designada para tal fim.

Considerar-se-ão eleitos para os cargos de Conselheiros os membros de sociedade civil organizada que obtiverem a maioria simples de votos entre os presentes em assembléia designada para o dia 22 de Setembro as 14hs no Cinema Municipal, devendo ser lavrada respectiva ata registrando o ato;

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Poderão compor o Conselho Municipal de Política Cultural apenas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Rosário Oeste.

2. Nenhum membro, titular ou suplente, representante de entidade da Sociedade Civil, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Público Municipal.

3. Apos escolha dos representantes de segmentos da sociedade civil organizada e indicação dos representantes do Poder Publico, o Conselho Municipal será constituído por Portaria do Prefeito Municipal.

4. O mandato do Conselheiro será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um período.

5. O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC não será remunerado, constituindo serviço público relevante prestado ao Município.

6. A divulgação da lista com os nomes dos novos Conselheiros e a cerimônia (simbólica) de posse, se dará via Portaria expedida pelo Prefeito Municipal.

7. A lista com os nomes, e, posteriormente cópia do decreto serão afixados no mural da Prefeitura e FUNCULTUR durante 05 dias úteis.

8. Qualquer duvida ou ainda em casos omissos por este Edital deverão ser apresentados e decididos pelo Departamento de Cultura Municipal através de seus representantes legais.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste, 18 de Setembro de 2023

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal