Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1007/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

SUMULA – Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 979/2022, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Araguainha - MT, para o Exercício de 2023, é dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araguainha/MT, Senhor Franscisco Gonçalves Naves, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 979/2022, de 27/12/2022, que passará a viger com a seguinte redação:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.verificando os créditos suplementares que já foram utilizados 20%(vinte por cento)conforme consta-se na Lei nº.986/2023 datada de 16/05/2023,portanto fica o poder Executivo autorizado a utilizar 10%(dez por cento) de suplementação restante desta Lei.”

Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

FRANSCISCO GONÇALVES NAVES PREFEITO MUNICIPAL