Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1008/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 712/2020 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO DO EXERCICIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Araguainha/MT, Senhor FRANCISCO

GONÇALVES NAVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a

seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no

Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 2.161.949,21 (dois milhão, e cento

e sessenta e um mil e novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos),

provenientes do Superavit Financeiro do Exercício Anterior.

Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade

com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64,

inciso I - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício

anterior, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no Anexo

14 (Balanço Patrimonial) do ano de 2022, extraídos através do sistema aplic:

a)– Fonte de Recursos: 1.500.000 –Recursos não Vinculados de Impostos valor deR$ 1.369.446,53 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, e quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos);

b) – Fonte de Recursos: 1.540.000 –Transferências do FUNDEB Impostos eTransferências de Impostos no valor de R$ 132.875,05 (cento e trinta e dois mil, e oitocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos);

c) – Fonte de Recursos: 1.550.000 –Transferência do Salário Educação, no valor deR$ 17.651,38 (dezessete mil e seiscentos e cinquenta um reais, e trinta e oito centavos);

d) – Fonte de Recursos: 1.660.000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, no valor de R$ 96.335,99 (noventa e seis mil, e trezentose trinta e cinco reais e noventa e nove centavos);

e) – Fonte de Recursos: 1.661.000 Transferência de Recursos dos Fundos Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 26.995,24 (vinte e seis mil, e novecentos e noventae cinco mil e vinte e quatro centavos);

f) – Fonte de Recursos: 1.750.000 – Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, no valor de R$ 18.909,15 (dezoito mil, e novecentos enove reais e quinze centavos).

g) – Fonte de Recursos: 1.751.000 – Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, no valor de R$ 25.278,55 (vinte e cinco mil,e duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).

h) – Fonte de Recursos: 1.759.000 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor deR$ 104.047,26 (cento e quatro mil e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos).

i) – Fonte de Recursos: 1.601.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, Bloco de Investimento no valor de R$3.307,00 (três mil, e trezentos e sete reais).

j) – Fonte de Recursos: 1.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, Bloco de Custeio, no valor de R$ 367.103,06(trezentos e sessenta e sete mil, e cento e três reais e seis centavos).

Art. 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível deelemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal