Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

À EMPRESA

MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES.

CNPJ: 28.418.133/0001-00

Endereço: Avenida das Laranjeiras, S/N, Quadra 45, Lote 0006-E- Parque Primavera, Goiânia-GO, CEP: 74913-122

E-mail: licitacao03@medvittadist.com.br

Telefone: (62) 3416-8300

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Colniza, vem INFORMÁ-LOS E NOTIFICÁ-LOS do seguinte:

Na data do dia 12 de setembro de 2023, foi recebido o Comunicado Interno Nº 197/SMS/2023 e documento emitido pelo Fiscal Responsável, Sr. Acir José de Campos, nomeado pelo DECRETO N°. 039/GP/2023 DE 29 DE MARÇO DE 2023, onde solicita a Notificação de vossa empresa alegando a falta de cumprimento dos prazos estabelecidos na Ata de Registro de Preços nº 12/2023, e consequentemente no Instrumento Convocatório referente ao Pregão Presencial SRP 14/2023 que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL ANDRÉ MAGGI, FARMÁCIA BÁSICA, PSFS DO MUNICÍPIO E DISTRITO DE GUARIBA E TRÊS FRONTEIRAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

O Fiscal responsável deve zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto Municipal nº 019/GP/2023 e no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, conforme documento anexo, o referido fiscal alega que a notificada não está cumprindo com os prazos estabelecidos para a entrega dos medicamentos, e quando cumprido, não realiza a entrega no quantitativo total solicitado pela Secretaria Municipal demandante, contrariando assim as regras editalícias e obrigações firmadas na Ata de Registro de Preços nº 12/2023.

A licitação rege-se por princípios de observância obrigatória, dentre eles o da vinculação ao instrumento convocatório, DEVENDO O LICITANTE, os pregoeiros e a comissão de licitação se aterem às cláusulas editalícias. Nesse sentido, é certo que, em virtude da vinculação ao instrumento convocatório, o Edital faz lei interna entre as partes. Partindo dessa premissa, é importante salientar, que o Edital e seus Anexos definem não somente as regras do certame em si, mas também as regras da execução do Contrato/Ata que vierem a ser firmados entre a Administração Pública e o Fornecedor Registrado/Contratado.

O Edital na Cláusula 17. DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS, estabelece a forma e o prazo máximo para entrega dos medicamentos, conforme segue:

17.1. A entrega será de forma fracionada durante o período do registro, sendo a entrega realizada nas dependências do Setor que solicitar, a entrega será de acordo com a ordem de fornecimento, emitido pelo setor responsável devendo constar na nota fiscal as mesmas características solicitadas através da ordem de fornecimento;

[...]

17.6. A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação de cada secretaria e em conformidade com o especificado no Termo de Referência e Proposta da licitante contratada.

17.7. Os produtos em desconformidade com o especificado acarretarão a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.

17.8. Os produtos deverão ser entregues a princípio na Farmácia Básica Municipal, devendo ainda estar de acordo com a especificação técnica especificada na Proposta, acompanhadas da respectiva Nota Fiscal.

17.9. Os Produtos deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no seguinte local: Farmácia Básica Municipal localizado na Travessa das Melissas, S/Nº, Bairro: centro, Colniza/Mato Grosso.

Desta forma, considerando se tratar de interesse público, mais precisamente de SAÚDE PÚBLICA, encaminho a presente para NOTIFICÁ-LOS para que no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento desta, apresente justificativas plausíveis acerca do ocorrido ou proceda-se com a regularização da entrega dos medicamentos no mesmo prazo citado, conforme os termos do procedimento licitatório, referente ao Pregão Presencial SRP de nº. 014/2023, sendo que o descumprimento de tal imposição poderá acarretarà empresa ora notificada, a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21e demais cominações legais pertinentes ao caso, tudo na forma da legislação cabível.

Colniza/MT, 18 de setembro de 2023.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal