Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 784/2023 11 DE SETEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 784/2023

11 DE SETEMBRO DE 2023.

“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023 NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOGRAFO DE LEI Nº. 022/2023.

DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

O Sr. EGON HOEPERS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e fontes de recurso não consignadas no orçamento vigente:

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

Função: 10 Saúde

Subfunção: 122 Administração geral

Programa: 0018 Gestão do Sus

Projeto/Atividade: 2018 - Manutenção de Atividades da Sec. de Saúde

Naturezas da Despesa:

3390.48.000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas..............................................R$ 10.000,00

Fonte de Recurso:

1.500.1002000 - Identificação das desp. com ações e serv. públicos de saúde ...R$ 10.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS.......................................................................................R$ 10.000,00

Artigo 2º - Para dar Cobertura aos Créditos Abertos, conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Anulação Parcial ou Total de Dotações, aqueles mencionados no Inciso III do §1° do art. 43 da Lei 4.320/1964.

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

Função: 10 Saúde

Subfunção: 122 - Administração geral

Programa: 0018 - GESTAO DO SUS

Projeto/Atividade: 1024 - CONSTR./REFORM./AMPL./EQUIP. DE UNIDADES DE SAUDE

Código: 06.002.10.122.0018.1024.4.4.90.51.1.632.0000000

Naturezas da Despesa:

4.4.90.51.000 Obras e Instalações........................................................................R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 1.632.0000000- Transf. do Estado ref. a Convênios e Instrum. Cong. vinc. à Saúde.........................................................................................................R$ 10.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES................................................................................R$ 10.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2023.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

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