Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2023.

​PORTARIA N. 648/2023

PORTARIA N. 648 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA QUE ESPECÍFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário de Administração e Planejamento, da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, de acordo com o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, Artigo 5º da Lei Complementar nº 199/2020 e Lei Complementar nº. 201 de 13 de julho de 2020,

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, para a servidora CRISTIANE DOS SANTOS LEITE, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de PROFESSOR, conforme atestado médico e protocolo n° 8331, a partir de 12/09/2023.

Artigo 2° - Concede 60 (sessenta) dias de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE para a servidora CRISTIANE DOS SANTOS LEITE, conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 12/09/2023.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 15 de setembro de 2023.

JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

JKO/vl