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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Outubro de 2024, de número 4.597, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 009/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12(doze) meses contados a partir data de assinatura da presente ata.
Aos 11 dias do mês de setembro de 2023, o MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Pedro Álvares Cabral, n° 155, Centro, Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, inscrito C.N.P.J sob o 37.464.161/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Senhor LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO brasileiro, casado, residente e domiciliado Rua Presidente Dutra, Centro, s/nº , Santo Afonso/MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral 16049640 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.022.566.881-51, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE do outro lado a empresa NEIVA SCARPATT MERCADO , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 30.867.045/0001-29, estabelecida à devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 30.867.045/0001-29, estabelecida à Av. Pedro Alvares Cabral, nº 100 , Bairro: Centro, CEP: 78.425-000, Santo Afonso-MT, representada neste ato por sua proprietária , Sra. Neiva Scarpatt, brasileira , solteira, comerciante, residente à Av. Pedro Alvares Cabral, nº 100 , Bairro: Centro, CEP: 78.425-000, Santo Afonso-MT, portador da Cédula de Identidade n. 12263184-SSP/MT e CPF n. 843.635.331-53, chamado simplesmente de CONTRATADA, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial . 009/2023 para Registro de Preços, RESOLVEM registrar os preços conforme Termo de Referência ANEXO Ideste Edital, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n. 7.892/13, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata será o Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO/MT, conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra, conforme quantidades e especificações.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.
2. DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preço n. 009/2023, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO – PREFEITO MUNICIPAL.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.
3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial com Registro de Preço n. 009/2023 e seus anexos.
4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Empresa Vencedora: NEIVA SCARPATT MERCADO-ME
Nome: NEIVA SCARPATT MERCADO-ME CNPJ: 30.867.045/0001-29 Inscrição Estadual: 13.728.913-8 Endereço: Pedro Alvares Cabral, nº100, bairro centro Cidade/Estado: Santo Afonso-MT CEP: 78.425-000 Telefones: (65) 98472-5925 E-mail Representante Legal: Neiva Scarpatt RG: 12263184-SSP/MT CPF: 843.635.331-534.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:
ITEM | QUANT | COD-SIS | COD-TCE | UNID | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VLR. UNIT | VLR. TOTAL |
1 | 333 | 36090 | 3686-2 | UNID | ABACAXI - PEROLA, COM COROA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. | KITANDA | R$ 7,12 | R$ 2.370,96 |
2 | 398 | 36091 | TCEMT0000219 | KG | ABOBORA - CABOTIA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. | KITANDA | R$ 6,16 | R$ 2.451,68 |
3 | 90 | 36092 | 163643-0 | KG | ABOBRINHA VERDE - BRASILEIRA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA | KITANDA | R$ 5,69 | R$ 512,10 |
6 | 929 | 36095 | 00067789 | FARDO 30KG | ACUCAR - BRANCO TIPO CRISTAL OBTIDO DA CANA DE ACUCAR. | ITAMARATI | R$ 96,90 | R$ 90.020,10 |
7 | 487 | 36098 | 3740-0 | KG | ALHO - BULBO INTEIRO, NACIONAL, BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA. | ADORI | R$ 24,78 | R$ 12.067,86 |
8 | 416 | 36097 | 151885-2 | PCT 1KG | ARROZ - AGULHINHA, TIPO 1, LONGO, CONSTITUIDOS DE GRAUS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PACOTE 1KG. | KUMBUCA | R$ 5,85 | R$ 2.433,60 |
9 | 767 | 36096 | 151885-2 | FARDO 30KG | ARROZ - AGULHINHA, TIPO 1, LONGO, CONSTITUIDOS DE GRAUS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PACOTE 5KG. | KUMBUCA | R$ 139,90 | R$ 107.303,30 |
10 | 560 | 36099 | 00010584 | KG | BANANA - DA TERRA,EM PENCAS, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA CONSUMO, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. | KITANDA | R$ 9,86 | R$ 5.521,60 |
11 | 669 | 36100 | 3695-1 | KG | BANANA - MACA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | KITANDA | R$ 8,13 | R$ 5.438,97 |
12 | 719 | 36101 | 00034295 | KG | BATATA - INGLESA, APRESENTANDO O GRAU DE MATURACAO QUE PERMITE SUPORTAR MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. | KITANDA | R$ 7,78 | R$ 5.593,82 |
13 | 560 | 36102 | 3736-2 | KG | BETERRABA - DE PRIMEIRA, FRESCA,COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, TAMANHO,COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA. | KITANDA | R$ 6,14 | R$ 3.438,40 |
17 | 594 | 36106 | 164311-8 | PCTE 10G | CANELA - EM PAU, OBTIDA DA CASCA DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, CASCA SAES E LIMPAS, DE COLORACAO PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTO CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE. | MIKA | R$ 2,90 | R$ 1.722,60 |
18 | 478 | 36107 | 151419-9 | PCT 10G | CANELA - EM PO FINA HOMOGENEA, OBTIDA DA CASCA DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, MAXIMO DE PUREZA, MARROM CLARO, COM ASPECTOS CHEIROS AROMATICOS E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE. | MIKA | R$ 2,70 | R$ 1.290,60 |
19 | 3488 | 36108 | 163652-9 | KG | CARNE BOVINA - TIPO DE 1º, EM KG, RESFRIADA, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA LIMPA,COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS E NO MAXIMO 10% DE SEBO OU GORDURA., EMBALADA EM EMBALAGEM PROPRIA, PESANDO SEM SUGIDADES E ACAO DE MICROBIOS, INSPECIONADA PELO SIF. | FRI BOI | R$ 30,62 | R$ 106.802,56 |
20 | 2319 | 36109 | 421721-7 | KG | CARNE BOVINA - TIPO MOIDA DE 2º, SEM OSSO,SEM PELANCA, SEM GORDURA,CONGELADA,ISENTA DE SEBO, LIMPA, COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIOS,EMBALADA EM EMBALAGEM APROPRIADA,SEM SUJIDADES E ACAO DE MICROBIOS,INSPECIONADA PELO SIF. | FRI BOI | R$ 23,82 | R$ 55.238,58 |
21 | 661 | 36110 | 415264-6 | KG | CEBOLA - BRANCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE,COMPACTA E FIRME,SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES,TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA,ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONAMENTO ADEQUADO,EM SACO DE POLIETILENO. | KITANDA | R$ 6,14 | R$ 4.058,54 |
22 | 595 | 36111 | 3700-1 | KG | CENOURA - DE PRIMEIRA,SEM RAMA, FRESCA,COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICAS OU MECANICAS,RACHADURA E CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PROPRIA PARA ENTREGA. | KITANDA | R$ 7,37 | R$ 4.385,15 |
24 | 427 | 36113 | 00068115 | PCT 100G | COCO RALADO - SEM ACUCAR, SEM GORDURA TRANS, EMBALAGEM COM 100 GRAMAS. | ZAELI | R$ 6,99 | R$ 2.984,73 |
26 | 2542 | 36115 | 3863-6 | KG | COXA E SOBRE-COXA DE FRANGO - EM PECA, CONGELADO, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO,TRANSPARENTE ATOXICO. | SÁDIA | R$ 12,00 | R$ 30.504,00 |
27 | 618 | 36116 | 4225-0 | PCT 8G | CRAVO DA INDIA - OBTIDO DO BOTAO FLORAL DE ESPECIME GENUINA, DE COLORACAO PARDO ESCURA,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 16%, ISENTO DE DETRITOS DO PROPRIO PRODUTO, E IMPUREZAS DOS GRAOS OU SEMENTES. | MIKA | R$ 4,99 | R$ 3.083,82 |
30 | 481 | 36119 | 157928-2 | PCT 1KG | FARINHA DE MANDIOCA - BRANCA, ISENTA DE SUJIDADES, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO. | KUMBUCA | R$ 12,41 | R$ 5.969,21 |
31 | 901 | 36120 | 145032-8 | PCT 1KG | FARINHA DE TRIGO - FINA,PARA PANIFICACAO, OBTIDA DO TRIGO MOIDO, DE COR BRANCA,PRE MISTURA PARA PAO FRANCES E MELHORADOR TRIPLA ACAO, ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, LIVRE DE FERMENTACAO,MOFO E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA COMPOSICAO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. | SOL | R$ 5,49 | R$ 4.946,49 |
32 | 1137 | 36121 | 159707-8 | PCT 1KG | FEIJAO - TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM A UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO,SUJIDADES ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURAS DE OUTRAS ESPECIES. | MASSOM | R$ 9,99 | R$ 11.358,63 |
34 | 460 | 36123 | 00036814 | POTE 100G | FERMENTO QUIMICO - TIPO EM PO, COMPOSTO DE AMIDO DE MILHO OU FECULA DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCALCICO, BICABORNATO DE SODIO E CARBONATO DE CALCIO. | ROYAL | R$ 3,85 | R$ 1.771,00 |
35 | 1936 | 36124 | 153766-0 | KG | FRANGO - INTEIRO, CONGELADO, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO. | SÁDIA | R$ 12,53 | R$ 24.258,08 |
36 | 316 | 36125 | 3992-6 | PCT 500G | FUBA DE MILHO - SIMPLES, DO GRAO DE MILHO MOIDO, DE COR AMARELA, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM AUSENCIA DE UMIDADE, FERMENTACAO, RANCO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO. | MASSOM | R$ 4,99 | R$ 1.576,84 |
37 | 1097 | 36126 | 257748-8 | KG | LARANJA - COR AMARELA ESVERDEADA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SABOR E CHEIRO CITRICOS,TAMANHO GRANDE, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, BOA QUALIDADE,ACONDICIONADA DE FORMA APROPRIADA. | KITANDA | R$ 3,94 | R$ 4.322,18 |
38 | 5550 | 36127 | 122516-2 | CX 1LT | LEITE - INTEGRAL, TEOR DE MATERIA GORDA MINIMO DE 3%, RECIPIENTE HERMETICO EM CAIXA ALUMINIZADA. | LACBOM | R$ 7,10 | R$ 39.405,00 |
39 | 1559 | 36128 | 0001705 | KG | LINGUICA - TIPO MISTA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRORPIOS, RESFRIADA, EMBALADA A VACUO, FILME PVC OU SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO. A EMBALAGEM DEVERA CONTER DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E DEMAIS LEGISLACOES PERTINENTES VIGENTES. | SADIA | R$ 20,02 | R$ 31.211,18 |
40 | 664 | 36129 | 150290-5 | KG | MACA - VERMELHA, NACIONAL, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMACAO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. | KITANDA | R$ 12,57 | R$ 8.346,48 |
44 | 508 | 36133 | 15369-9 | KG | MAMAO - DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | KITANDA | R$ 11,46 | R$ 5.821,68 |
45 | 226 | 36134 | 3698-6 | KG | MANDIOCA - GRAUDA, BOA QUALIDADE, FRESCA,COMPACTA E FIRME, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA. | KITANDA | R$ 5,98 | R$ 1.351,48 |
46 | 74 | 36135 | 243086-0 | KG | MARACUJA - DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | KITANDA | R$ 15,92 | R$ 1.178,08 |
47 | 893 | 36136 | 242364-2 | POTE 1KG | MARGARINA VEGETAL - COM SAL, COMPOSTO DE 60% DE GORDURA E LEITE, PODENDO CONTER VITAMINAS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, PODENDO CONTER VITAMINA E , COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS. | QUALY | R$ 18,41 | R$ 16.440,13 |
48 | 1025 | 36137 | 3721-4 | KG | MELANCIA - REDONDA, GRAUDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA EM A GRANEL. | KITANDA | R$ 3,15 | R$ 3.228,75 |
51 | 738 | 36140 | 127748-0 | UNID | MILHO VERDE EM CONSERVA LATA 300G - SIMPLES, GRAOS INTEIROS, IMERSO EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES. | QUERO | R$ 4,10 | R$ 3.025,80 |
52 | 1175 | 36141 | 142114-0 | FRASCO 900ML | OLEO COMESTIVEL - DE SOJA, OBTIDO DE ESPECIE VEGETAL, ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS. | SOYA | R$ 8,45 | R$ 9.928,75 |
53 | 687 | 36142 | 3750-8 | DUZIA | OVOS DE GALINHA - ISENTO DE SUJIDADES, FUNGOS E SUBSTANCIAS TOXICAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | OVOS TANGARA | R$ 11,40 | R$ 7.831,80 |
54 | 96 | 36143 | 0008520 | KG | PIMENTA VERDE - DE CHEIRO, PRIMEIRA LINHA, IN NATURA, DE FORMATO ALONGADO OU TRIANGULAR, FRUTOS LISOS, DE COLORACAO UNIFORME E AROMA MEDIO. | KITANDA | R$ 22,72 | R$ 2.181,12 | |
55 | 204 | 36144 | 154042-4 | KG | PIMENTAO VERDE - DE OTIMA QUALIDADE, GRANDE, SEM LESOES DE ORIGEM. | KITANDA | R$ 9,90 | R$ 2.019,60 | |
56 | 6132 | 36145 | 421829-9 | UNID | POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR DIVERSOS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSICAO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO. | DA FRUTA | R$ 3,40 | R$ 20.848,80 | |
57 | 78 | 36146 | 159809-0 | KG | PRESUNTO - MAGRO, PRE-COZIDO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM PLASTICA. | SÁDIA | R$ 28,29 | R$ 2.206,62 | |
58 | 725 | 36147 | 125856-7 | KG | QUEIJO - TIPO MUSSARELA, EMBALADO EM PLASTICO INVIOLAVEL. | SÁDIA | R$ 45,65 | R$ 33.096,25 | |
59 | 259 | 36148 | 93529-8 | BARRA 400G | RAPADURA 400G - MASCAVO, PRODUTO SOLIDO OBTIDO PELA CONCENTRACAO A QUENTE DO CALDO DE CANA, COM COR, ODOR, SABOR E ASPECTO CARACTERISTICOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, COMO DE CONSEVANTES QUIMICOS E AROMATIZANTESARTIFICIAIS, ACONDICIONADO EM PACOTES TRANSPARENTES. | KIDELICIA | R$ 9,71 | R$ 2.514,89 | |
60 | 614 | 36149 | 00031249 | KG | REPOLHO VERDE - DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSENCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS. | KITANDA | R$ 5,62 | R$ 3.450,68 |
62 | 914 | 36151 | 159719-1 | KG | SALSICHA - DO TIPO HOT DOG, ADQUIRIDA ATRAVES DA MISTURA DE CARNES COM CONDIMENTOS EACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA. | PERDIGÃO | R$ 14,66 | R$ 13.399,24 |
67 | 1027 | 36156 | 3713-3 | KG | TOMATE - MADURO, BOA QUALIDADE, COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, RACHADURAS E CORTES. | KITANDA | R$ 9,81 | R$ 10.074,87 |
VALOR TOTAL............................................................................................................................... | R$ 718.986,60 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
5.3. Entregar os produtos objetos desta Licitação após 02 (dois) dias úteis, contados da emissão da ordem de fornecimento.
5.4. Fornecer os produtos embalados nas quantidades solicitadas, entregando-os em dias determinados pela Secretária Municipal solicitante.5.5- Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem defeituosos, dentro das condições de garantia estipuladas pelo fabricante;
5.6- Todos os produtos adquiridos deverão estar dentro do seu prazo de validade; caso ocorra algum produto vencido estes serão devolvidos;
5.7. Na falta de qualquer produto cotado pela Licitante vencedora, a mesma fica obrigada a entregar outro produto similar, ainda que de preço superior, sem qualquer ônus adicional para o “CONTRATANTE”. 5.8. Substituir produto rejeitado, por não estar de acordo com o especificado e/ou impróprio para o uso, no período máximo de 03( três) dias. 5.9. Substituir o produto, caso seja constatado qualquer tipo de rompimento da respectiva embalagem. Neste caso, caberá ao “CONTRATANTE”, rejeitar o produto, através do servidor designado para efetuar a fiscalização do mesmo. 5.10. No momento do desembarque dos produtos, os responsáveis da “CONTRATADA” deverão sempre depositá-los, cuidadosamente, nos locais designados, dispondo os mesmos em pilhas, conforme orientação do servidor designado pelo “CONTRATANTE”. 5.11. Fica a CONTRATADA obrigada a ressarcir ao Município o valor recebido, quando constatada a má qualidade do produto e/ou peso deficiente do mesmo.5.12. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo fornecimento e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.14. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do Município;
5.15. Responsabilizar-se Civil e Criminalmente por danos causados aos servidores do Município ou a terceiros, decorrentes do fornecimento de produtos impróprios para o consumo. 5.16. Responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamento ou nas dependências dos Órgãos Municipais ou a terceiros.5.17. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer no Município ou a terceiros, Decorrentes do próprio fornecimento
dos produtos;
5.18. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco) por cento do valor atualizado do contrato, conforme artigo 65 §1º, da Lei nº 8.666/93.5.19. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
6.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação do serviço, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
6.5. Fiscalizar livremente o fornecimento, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
6.6. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento fora das especificações deste Edital;
7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos gêneros alimentícios, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal devidamente preenchida e atestada pelo Secretário Responsável e Setor de Compras.
8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social – INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.
8.6. A fatura deverá ser recebida pelo setor competente com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento.
9.8.7. No caso de cobrança indevida, a FORNECEDOR/CONTRATADO será notificada, devendo proceder à correção e reapresentação da nota fiscal/fatura, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
8.8. Não haverá em nenhuma hipótese pagamento antecipado.
DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.
9.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
10.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
10.1.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
10.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
10.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
10.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento de produtos.
10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O fornecimento fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
11.1.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no ITEM 11.2.2;
11.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
11.2.1. Advertência por escrito;
11.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
11.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
11.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
11.4. Serão publicadas no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 009/2023, seus anexos e as propostas da contratada.
III. é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da execução do fornecimento será exercida por servidor nomeado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do fornecimento que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro de Arenápolis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santo Afonso/MT, 11 de setembro de 2023.
Luis Fernando Ferreira Falcão
Prefeito Municipal
NEIVA SCARPATT MERCADO-ME
CNPJ: 30.867.045/0001-29
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
TAMIRES DE FREITAS PIRES ROLFF RODRIGO DA SILVA
CPF: 028.266.132-86 CPF: 031.176.161-52