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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DE 19 de Setembro de 2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1110/2023;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial, com inclusão de fontes de recursos, por decreto até o valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2023.ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde....................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde....................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde......................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial ............................................................... 302
PROGRAMA: Média e Alta complexidade - MAC.................................................................... 0056
PROJ/ATIV: Aquisição de Equipamentos para UDR.................................................................. 3632
ELEMENTO DE DESPESA:
Equipamentos e Material Permanente: 4490.52.00.00.00........................................... R$ 33.000,00
Fonte de Recurso: 2.621. 0000000 Transf. de recursos do SUS prov. do governo Estadual....................... R$ 33.000,00
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde....................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde....................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde......................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Vigilância Sanitária .......................................................................................... 304
PROGRAMA: Vigilância em Saúde.......................................................................................... 0022
PROJ/ATIV: Aquisição de Equipamentos para Vigilância Sanitária............................................. 3633
ELEMENTO DE DESPESA:
Equipamentos e Material Permanente: 4490.52.00.00.00............................................. R$ 9.000,00
Fonte de Recurso: 2.621. 0000000 Transf. de recursos do SUS prov. do governo Estadual......................... R$ 9.000,00
TOTAL ADICIONADO........................................................................................ R$ 42.000,00
Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional especial que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.
Art. 3º - As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.
Art. 4º - º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 19 de Setembro de 2023.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal