Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2023.

​DECRETO Nº 097/2023

DE 19 de Setembro de 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1110/2023;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial, com inclusão de fontes de recursos, por decreto até o valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2023.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde....................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde....................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde......................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial ............................................................... 302

PROGRAMA: Média e Alta complexidade - MAC.................................................................... 0056

PROJ/ATIV: Aquisição de Equipamentos para UDR.................................................................. 3632

ELEMENTO DE DESPESA:

Equipamentos e Material Permanente: 4490.52.00.00.00........................................... R$ 33.000,00

Fonte de Recurso: 2.621. 0000000 Transf. de recursos do SUS prov. do governo Estadual....................... R$ 33.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde....................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde....................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde......................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Vigilância Sanitária .......................................................................................... 304

PROGRAMA: Vigilância em Saúde.......................................................................................... 0022

PROJ/ATIV: Aquisição de Equipamentos para Vigilância Sanitária............................................. 3633

ELEMENTO DE DESPESA:

Equipamentos e Material Permanente: 4490.52.00.00.00............................................. R$ 9.000,00

Fonte de Recurso: 2.621. 0000000 Transf. de recursos do SUS prov. do governo Estadual......................... R$ 9.000,00

TOTAL ADICIONADO........................................................................................ R$ 42.000,00

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional especial que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.

Art. 3º - As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.

Art. 4º - º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 19 de Setembro de 2023.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal