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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), KAMILA BENEVIDES FERREIRA brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua das Turquesas, Nº 09, Bairro Vila Mariana, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 2689867-5 SSP-MT e CPF Nº 045.963.521- 27, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) KAMILA BENEVIDES FERREIRA, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal Buriti, com carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) semanais, na turma 1º Ano, para atendimento da educação especial, matutino e vespertino, seu chamamento se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único; A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 20 de Setembro de 2023 e término em 26 de Dezembro de 2023.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.559,09 (Mil Quinhentos e Cinquenta e nove reais e cinco centavos) mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:
Cód. Órgão | Cód. Unid. Orçamentaria | Cód. Função | Cód. Sub função | Cód. Programa | Núm. Projeto-ativi- dade | Cód. Da categ. Econômica | Cód. Do grupo de natureza de despesa | Cód. da modalidade de aplicação | Cód. Elem. de despesa | Cód. Sub elemento de despesa | Cód. ID de uso e destinação de recurso | Cód. Grupo de destinação de recurso | Cód. da especificação da destinação de recurso | Unid. Orçamentaria |
06 | 03 | 12 | 361 | 1004 | 2057 | 3 | 1 | 90 | 04 | 00 | 0 | 1 | 540 | 066009 |
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
Cláusula 9ª A contratado obriga-se, ainda:
a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;
b) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual;
c) Auxiliar o professor no processo de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos da Educação Infantil;
d) Auxiliar e apoiar durante as atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil;
e) Auxiliar na higiene, alimentação, segurança, repouso, saúde e bem-estar das crianças;
f) Auxiliar o professor no processo de observação do desenvolvimento da criança;
g) Auxiliar o professor na recepção e entrega das crianças aos pais, em conformidade com a jornada de trabalho, mantendo sempre um bom entendimento entre família e a escola;
h) Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos utilizados em sala de aula;
i) Auxiliar sua turma de lotação e, em casos excepcionais, que se fizerem necessários, o auxilio em outras turmas e demais atividades compatíveis com as atribuições do cargo;
j) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
k) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho;
l) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual;
m) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais.
n) Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame.
o) Requerer expressamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sua solicitação de desligamento da sua unidade de lotação.
p) Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame.
q) Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres,
r) Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;
Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral;
Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 19 de Setembro de 2023.
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CONTRATADO (A)
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FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:___________________________
RG
Nº:_______________________________
CPF Nº:_______________________________