Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Setembro de 2023.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023 RETIFICAÇÃO 01/2023 - DO EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023

RETIFICAÇÃO 01/2023 - DO EDITAL DE ABERTURA

A comissão Interna do Processo Seletivo Público, nomeada através da portaria n°. 467/2023 e alteração posterior, por meio da sua Presidente Palloma Moreira Alves, resolve retifica o Edital de Abertura 01/2023, QUADRO I e ANEXO I do Edital de Abertura conforme discriminado abaixo:

Onde se lê do QUADRO I:

Gestor do Aeródromo/Gerente AVSEC

01

CR(3)

01

R$ 3.707,55

40

*Ensino Médio mais curso AVSEC

*Prova Objetiva

Leia-se do QUADRO I:

Gestor do Aeródromo/Gerente AVSEC

01

CR(3)

01

R$ 3.707,55

40

*Ensino Médio mais curso básico AVSEC - ANAC

*Prova Objetiva

Onde se lê do ANEXO I, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO:

CARGO: GESTOR AERÓDROMO/GERENTE AVSEC:

Art. 1º - Compete ao GESTOR DO AERÓDROMO / GERENTE AVSEC;

I - Coordenar as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, nele devam funcionar, com base nas leis federais e nos atos da Autoridade Aeroportuária Brasileira, a fim de alcançar e manter a boa qualidade operacional do aeroporto;

II - Manter o aeródromo dentro das condições operacionais e de infraestrutura requeridas neste Regulamento e nas demais normas vigentes;

III - Implementar e manter o funcionamento dos programas obrigatórios estabelecidos pelo Operador do Aeródromo atendendo os requisitos de classificação do mesmo.

IV - Implementar ações que garantam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias, em especial na Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita, nos itens recomendado e obrigatórios que o aeródromo requer.

V - Presidir a Comissão de Segurança Operacional – CSO, conforme o PLEM;

VI - São prerrogativas do gestor responsável do aeródromo, sem prejuízo de outras definidas pelo operador de aeródromo:

Parágrafo único: possuir a autoridade final sobre as operações conduzidas sob os regulamentos aplicáveis ao operador de aeródromo, atendendo os requisitos de classificação do mesmo.

Art. 2º COMPETE AO GERENTE AVSEC, responsável pela Segurança Operacional:

I - Manter os processos e metodologias estabelecidas dentro do Sistema de Gerenciamento e Segurança Operacional – SGSO, em conformidade com os requisitos regulamentares observando as exigências estabelecidas na classificação e operação do aeródromo - SWXV.

II - Coordenar a realização dos processos e metodologias contidas na identificação de perigos e a análise de riscos à segurança operacional – SGSO, conforme estabelecido na classificação para operação atual do aeródromo, RBAC nº 153 (Classe I-A) e RBAC 107 (AP-0).

III - Coordenar o processo de gerenciamento da segurança operacional, junto as demais atividades desenvolvidas no aeródromo – SWXV.

IV - Assessorar o gestor responsável do aeródromo no exercício de suas responsabilidades relacionadas ao gerenciamento da segurança operacional, fornecendo subsídios para a tomada de decisões.

V - Manter as informações sobre a segurança operacional do aeródromo atualizadas e armazenadas em banco de dados, considerando os critérios de obrigatoriedade estabelecidos na classificação e operação do Aeródromo - SWXV.

VI - Manter o Manual de Gerenciamento de segurança Operacional – MGSO atualizado, ou OUTRO compatível com classificação e operações do aeródromo.

VII - Propor ações para eliminar ou mitigar riscos relacionado a perigo identificado.

VIII - Executar ações que garantam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias.

IX - Manter atualizadas todas as normas de avaliação civil e infraestrutura aeroportuária, necessárias ao funcionamento do aeroporto;

X - Manter a disciplina e o controle de todas as atividades operacionais e comerciais nas áreas aeroportuárias, obedecidas as normas baixadas pelas Autoridades Aeronáuticas e pelo Poder Executivo;

XI - Instituir, por ato administrativo, a Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA), prevista no item 5 do art. 6º do decreto nº 72.753, de 6 setembro de 1973;

XII - Manter o registro dos pousos e decolagens, enviando cópias semelhantes para a Autoridade Aeroportuária; e

XIII - Diligenciar para que todas as edificações e demais atividades estejam de acordo com as normas da Autoridade Aeronáutica e do Poder Executivo.

Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos pela entidade responsável pela Administração Aeroportuária.

Descrição analítica da ocupação (CBO nº 1418-25)

I - Planejar atividades de operação: acompanhar a distribuição para atender a demanda (alocação de recursos); acompanhar homologação da infraestrutura construída; analisar fluxo de passageiros, bagagens e aeronaves; avaliar a capacidade da infraestrutura do aeroporto e/ou terminais de cargas; avaliar demanda (passageiros, bagagens e aeronaves); coordenar estudos para dimensionamento de infraestrutura do aeroporto; dimensionar infraestrutura do aeroporto; participar do planejamento da execução de obras físicas; propor adequação da capacidade em relação à demanda prevista (infraestrutura e processos); validar processos implementados;

II - Gerenciar atividades de operação: acompanhar atividades operacionais; acompanhar resolução de problemas; analisar indicadores de performance; avaliar resultados; conduzir análise de dados; contribuir em projetos e inovações do negócio; desenvolver processos de melhoria contínua; direcionar análise de dados; gerenciar contingência de operação; gerenciar pontualidade dos voos; gerir capacidade de aeroporto (pista, pátio, terminal); gerir capacity (alocação de recursos humanos e produtividade); gerir processos e procedimentos; implementar programas, processos e procedimentos de melhoria contínua; propor planos de ação; tratar não conformidades / ocorrências;

III - Gerenciar segurança da aviação civil: administrar programas de controle de qualidade; coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança; criar medidas de mitigação de riscos; definir o conteúdo do programa de treinamento de segurança; definir políticas de segurança; definir políticas de segurança operacional e segurança da aviação civil; estabelecer normas, procedimentos e recomendações de segurança; gerenciar riscos; implantar medidas de proteção da aviação civil; monitorar prestadores de serviços; participar da execução do plano de resposta à emergência; responder pelo programa de segurança da aviação civil; validar treinamento;

IV - Gerenciar segurança operacional: coordenar a execução do plano de resposta à emergência; coordenar ações da certificação do aeroporto; gerenciar sistema de recebimento de relatos;

V - Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros: administrar fundo fixo (caixa); administrar pagamentos de prestação de contas; atender clientes; avaliar desempenho da equipe; controlar compra e reposição de materiais; delegar atribuições; gerenciar atividades administrativas; gerenciar contratos de parceiros e terceiros; gerir custos e orçamentos da área; investigar as denúncias internas (compliance); participar da elaboração de orçamentos; pesquisar novas tecnologias; promover melhorias de produtos e serviços; realizar processo seletivo; supervisionar capacitação da equipe;

VI - Gerenciar operações de cargas: analisar fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre; gerenciar a implementação de programa de gerenciamento de risco (PGR); gerenciar processos de segurança da logística de cargas; gerenciar processos de transporte de artigos perigosos (dgr); visitar clientes de cargas; visitar terminais de cargas;

VII - Comunicar-se: acionar órgãos competentes; acompanhar auditorias e inspeções; apresentar resultados à diretoria; assessorar diretorias e setores afins; conduzir reuniões; divulgar metas e resultados para equipe; elaborar relatórios e apresentações; estabelecer interface com os demais setores; ministrar treinamentos; negociar execução de obras físicas com empresas aéreas; participar de comitês e reuniões com órgãos, entidades e associações; participar de fóruns internos de segurança; realizar interlocução com órgãos públicos; realizar palestras e seminários; reportar ocorrências; representar empresa junto aos órgãos e autoridades;

VIII - Demonstrar competências pessoais: demonstrar capacidade analítica; demonstrar capacidade de administrar conflitos; demonstrar capacidade de administrar o tempo; demonstrar capacidade de comunicação; demonstrar capacidade de contornar situações adversas; demonstrar capacidade de controle emocional; demonstrar capacidade de dinamismo; demonstrar capacidade de inovação; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar capacidade de negociação; demonstrar capacidade de resiliência; demonstrar capacidade de tomar decisões; demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão; demonstrar capacidade de visão sistêmica.

Leia-se do ANEXO I, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO:

CARGO: GESTOR AERÓDROMO/GERENTE AVSEC

*ESPECIALIDADE: CURSO BÁSICO AVSEC - ANAC

Art. 1º - Compete ao GESTOR DO AERÓDROMO / GERENTE AVSEC;

I - Coordenar as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, nele devam funcionar, com base nas leis federais e nos atos da Autoridade Aeroportuária Brasileira, a fim de alcançar e manter a boa qualidade operacional do aeroporto;

II - Manter o aeródromo dentro das condições operacionais e de infraestrutura requeridas neste Regulamento e nas demais normas vigentes;

III - Implementar e manter o funcionamento dos programas obrigatórios estabelecidos pelo Operador do Aeródromo atendendo os requisitos de classificação do mesmo.

IV - Implementar ações que garantam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias, em especial na Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita, nos itens recomendado e obrigatórios que o aeródromo requer.

V - Presidir a Comissão de Segurança Operacional – CSO, conforme o PLEM;

VI - São prerrogativas do gestor responsável do aeródromo, sem prejuízo de outras definidas pelo operador de aeródromo:

Parágrafo único: possuir a autoridade final sobre as operações conduzidas sob os regulamentos aplicáveis ao operador de aeródromo, atendendo os requisitos de classificação do mesmo.

Art. 2º COMPETE AO GERENTE AVSEC, responsável pela Segurança Operacional:

I - Manter os processos e metodologias estabelecidas dentro do Sistema de Gerenciamento e Segurança Operacional – SGSO, em conformidade com os requisitos regulamentares observando as exigências estabelecidas na classificação e operação do aeródromo - SWXV.

II - Coordenar a realização dos processos e metodologias contidas na identificação de perigos e a análise de riscos à segurança operacional – SGSO, conforme estabelecido na classificação para operação atual do aeródromo, RBAC nº 153 (Classe I-A) e RBAC 107 (AP-0).

III - Coordenar o processo de gerenciamento da segurança operacional, junto as demais atividades desenvolvidas no aeródromo – SWXV.

IV - Assessorar o gestor responsável do aeródromo no exercício de suas responsabilidades relacionadas ao gerenciamento da segurança operacional, fornecendo subsídios para a tomada de decisões.

V - Manter as informações sobre a segurança operacional do aeródromo atualizadas e armazenadas em banco de dados, considerando os critérios de obrigatoriedade estabelecidos na classificação e operação do Aeródromo - SWXV.

VI - Manter o Manual de Gerenciamento de segurança Operacional – MGSO atualizado, ou OUTRO compatível com classificação e operações do aeródromo.

VII - Propor ações para eliminar ou mitigar riscos relacionado a perigo identificado.

VIII - Executar ações que garantam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias.

IX - Manter atualizadas todas as normas de avaliação civil e infraestrutura aeroportuária, necessárias ao funcionamento do aeroporto;

X - Manter a disciplina e o controle de todas as atividades operacionais e comerciais nas áreas aeroportuárias, obedecidas as normas baixadas pelas Autoridades Aeronáuticas e pelo Poder Executivo;

XI - Instituir, por ato administrativo, a Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA), prevista no item 5 do art. 6º do decreto nº 72.753, de 6 setembro de 1973;

XII - Manter o registro dos pousos e decolagens, enviando cópias semelhantes para a Autoridade Aeroportuária; e

XIII - Diligenciar para que todas as edificações e demais atividades estejam de acordo com as normas da Autoridade Aeronáutica e do Poder Executivo.

Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos pela entidade responsável pela Administração Aeroportuária.

Descrição analítica da ocupação (CBO nº 1418-25)

I - Planejar atividades de operação: acompanhar a distribuição para atender a demanda (alocação de recursos); acompanhar homologação da infraestrutura construída; analisar fluxo de passageiros, bagagens e aeronaves; avaliar a capacidade da infraestrutura do aeroporto e/ou terminais de cargas; avaliar demanda (passageiros, bagagens e aeronaves); coordenar estudos para dimensionamento de infraestrutura do aeroporto; dimensionar infraestrutura do aeroporto; participar do planejamento da execução de obras físicas; propor adequação da capacidade em relação à demanda prevista (infraestrutura e processos); validar processos implementados;

II - Gerenciar atividades de operação: acompanhar atividades operacionais; acompanhar resolução de problemas; analisar indicadores de performance; avaliar resultados; conduzir análise de dados; contribuir em projetos e inovações do negócio; desenvolver processos de melhoria contínua; direcionar análise de dados; gerenciar contingência de operação; gerenciar pontualidade dos voos; gerir capacidade de aeroporto (pista, pátio, terminal); gerir capacity (alocação de recursos humanos e produtividade); gerir processos e procedimentos; implementar programas, processos e procedimentos de melhoria contínua; propor planos de ação; tratar não conformidades / ocorrências;

III - Gerenciar segurança da aviação civil: administrar programas de controle de qualidade; coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança; criar medidas de mitigação de riscos; definir o conteúdo do programa de treinamento de segurança; definir políticas de segurança; definir políticas de segurança operacional e segurança da aviação civil; estabelecer normas, procedimentos e recomendações de segurança; gerenciar riscos; implantar medidas de proteção da aviação civil; monitorar prestadores de serviços; participar da execução do plano de resposta à emergência; responder pelo programa de segurança da aviação civil; validar treinamento;

IV - Gerenciar segurança operacional: coordenar a execução do plano de resposta à emergência; coordenar ações da certificação do aeroporto; gerenciar sistema de recebimento de relatos;

V - Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros: administrar fundo fixo (caixa); administrar pagamentos de prestação de contas; atender clientes; avaliar desempenho da equipe; controlar compra e reposição de materiais; delegar atribuições; gerenciar atividades administrativas; gerenciar contratos de parceiros e terceiros; gerir custos e orçamentos da área; investigar as denúncias internas (compliance); participar da elaboração de orçamentos; pesquisar novas tecnologias; promover melhorias de produtos e serviços; realizar processo seletivo; supervisionar capacitação da equipe;

VI - Gerenciar operações de cargas: analisar fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre; gerenciar a implementação de programa de gerenciamento de risco (PGR); gerenciar processos de segurança da logística de cargas; gerenciar processos de transporte de artigos perigosos (dgr); visitar clientes de cargas; visitar terminais de cargas;

VII - Comunicar-se: acionar órgãos competentes; acompanhar auditorias e inspeções; apresentar resultados à diretoria; assessorar diretorias e setores afins; conduzir reuniões; divulgar metas e resultados para equipe; elaborar relatórios e apresentações; estabelecer interface com os demais setores; ministrar treinamentos; negociar execução de obras físicas com empresas aéreas; participar de comitês e reuniões com órgãos, entidades e associações; participar de fóruns internos de segurança; realizar interlocução com órgãos públicos; realizar palestras e seminários; reportar ocorrências; representar empresa junto aos órgãos e autoridades;

VIII - Demonstrar competências pessoais: demonstrar capacidade analítica; demonstrar capacidade de administrar conflitos; demonstrar capacidade de administrar o tempo; demonstrar capacidade de comunicação; demonstrar capacidade de contornar situações adversas; demonstrar capacidade de controle emocional; demonstrar capacidade de dinamismo; demonstrar capacidade de inovação; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar capacidade de negociação; demonstrar capacidade de resiliência; demonstrar capacidade de tomar decisões; demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão; demonstrar capacidade de visão sistêmica.

Nada mais a declarar, a Presidente da comissão firma a presente retificação.

Nova Xavantina - MT, 19 de setembro de 2023.

_______________________________

Palloma Moreira Alves

Presidente da Comissão