Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Setembro de 2023.

​LEI Nº 1.544, DE 2023 - AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE CICLISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza a celebração de Convênio entre o Município de Pedra Preta e a Federação Mato-grossense de Ciclismo, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Federação Mato-grossense de Ciclismo, inscrita no CNPJ nº 00.233.544/0001-01, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), com vistas a viabilizar a realização 4ª Etapa Estadual de XCO de Ciclismo no município de Pedra Preta.

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

09 - Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

001.13.392.0011.2.127 - Realização de Eventos Esportivos

3.3.90.39.00.0 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3º A Federação Mato-grossense de Ciclismo fica obrigada a apresentar ao Poder Executivo Municipal, em até 30 (trinta) dias após a execução do convênio autorizado, a prestação de contas dos recursos recebidos.

Parágrafo único. A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira do recurso recebido, acompanhado dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados, com autenticação dos recebedores.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal