Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CMTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica e art. 3º da Lei Municipal nº 1624, de 08 de setembro de 2021;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER, assim constituido:
I. REPRESENTANTES DO GOVERNO a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Agricultura e Turismo TITULAR: Thaisa Moura Rêgo SUPLENTE: Rejane Garcia Schneider b) Secretaria Municipal de Assistência Social TITULAR: Fernanda Moreira dos Santos Silva SUPLENTE: Inez Trentin Zandoná II. REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES a) Representante dos Trabalhadores na Área Rural TITULAR: Gilmar Celestino dos Santos SUPLENTE: João Gonzaga Leonis b) Representante dos Trabalhadores na Área Urbana TITULAR: Talita Meneghini SUPLENTE: Lucia Aparecida Abreu Pereira Souza III. REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES a) Representante dos Empregadores na Área Rural (EMPAER) TITULAR: Jaqueline Bruning Azevedo Possamai SUPLENTE: Ana Maria Pereira Porto Weissheimer b) Representante dos Empregadores na Área Urbana (ACEAB) TITULAR: Rafael Saedt SUPLENTE: Ailton CalixtoArt. 2º - A Presidência do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER, será exercida em sistema de rodízio entre as bancadas representativas do poder público, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para o período consecutivo.
Parágrafo Único: Será eleito um vice-presidente da mesma bancada do Presidente, para substituição do mesmo no caso de ausência.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE SETEMBRO DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Muninicipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 15 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento