Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Setembro de 2023.

​DECRETO Nº 2328 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 2328 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

CONVOCA PARA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 10.362, DE 27 DE JANEIRO DE 2016, QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal de Cultura de Paranatinga a ser realizada no período de 21 de setembro de 2023, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º - A II Conferência Municipal de Cultura tem por objetivos:

I - discutir a cultura mato-grossense nas suas dimensões cidadã, simbólica e de desenvolvimento;

II - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

III - propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos cidadãos à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;

IV - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

V - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

VI - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;

VII - Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e Municipais de Cultura;

VIII - propor estratégias para o desenvolvimento econômico e social a partir da cadeia produtiva da cultura.

Art. 3º - A II Conferência Municipal de Cultura de Paranatinga terá como tema geral: “Democracia e Direito à Cultura”.

§ 1º - A II Conferência Municipal de Cultura de Paranatinga terá como temas específicos:

Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura-GT1;

Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social; GT2;

Eixo 3 -Identidade, Patrimônio e Memória,GT-3; Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural,GT-4; Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade,GT-5; Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais, GT-6.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura expedirá as normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 5º - Fica a Secretária Municipal de Educação e Cultura autorizado a:

I - aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Municipal de Cultura de Paranatinga;

II - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 19 de setembro de 2023.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL