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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Referência: PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 040/2015.
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2015, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, situada à Avenida Benônio José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis - MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JEOVAN FARIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 003/2016 com a empresa A P DA SILVA MULTIEVENTOS – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.883.236/0001-77, com sede na Rua dos Araés, 328, Bairro Cidade Velha – CEP. 78.600-000, Barra do Garças - MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio proprietário, Sr. Adenir Pinto da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de Identidade nº 1218025 SSP/GO e do CPF/MF nº. 202.494.621-68, residente e domiciliado na Rua dos Araés, 328, Casa, Bairro Cidade Velha – CEP. 78.600-000, Barra do Garças - MT; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 040/2015, conforme Processo Administrativo nº 6082/2015, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas no edital correspondente e seus anexos, conforme segue:
1.1. Pela presente Ata de Registro de Preços a CONTRATADA se compromete a fornecer à CONTRATANTE A FUTURA E EVENTUAL Locação de Palco, Som, Iluminação, Tendas, Grupo Gerador, Banheiro Químico, Segurança e Mão-de-Obra para Serviços Gerais, por itens, espécies e grupos, descritos na CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO, pelos preços unitários e totais obtidos com base em sua proposta homologada, atendendo ordens de REQUISIÇÕES por autoridade competente a serem expedidas oportunamente, no prazo a contar da assinatura deste instrumento, até o limite quantitativo, o que primeiro terminar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS
3.1. - Aplica-se a esta Ata de Registro de Preços a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993, bem como as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 6082/2015, Pregão Presencial nº 040/2015.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. A presente Contratação poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.
II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.
§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
7.1. A CONTRATADAobteve o seguinte resultado no Pregão Presencial nº 040/2015:
Seq. | Cod. | Descrição | Qtde. Diária | Valor Unit. | Total |
01 | 79730 | CARREGADORES - Mão-de-obra homens braçais para montagem e desmontagem de palco, som e iluminação. Carga e descarga dos equipamentos dos artistas. | 40 | 90,00 | 3.600,00 |
02 | 81875 | PALCO TIPO I - Locação, com montagem e desmontagem, de PALCO MODULAR para evento de Médio Porte, obedecendo às seguintes especificações:- Dimensões: 12 (doze) metros de frente x 08 (oito) metros de profundidade, com orelha e plataforma para bateria;- Cobertura em Box truss de alumínio, formato de duas águas;- Piso em estrutura de alumínio com compensado de 20mm;- House mix para mesa de PA; e- Altura, minima, de 1,20 metros.-01 camarim. | 15 | 2,770,00 | 41.550,00 |
03 | PALCO TIPO I l - Locação, com montagem e desmontagem de PALCO MODULAR para eventos de Grande Porte, obedecendo às seguintes especificações: Dimensões mínimas: 14 metros de frente x 10 metros de profundidade; - Altura do piso: mínima 1,50 mts. do solo; - Cobertura de alumínio em formato de 02 (duas) águas em lona Fechamentos laterais e fundos; - Asas de PA; e- House Mix de PA e monitor.-01 camarim. | 15 | 3.600,00 | 54.000,00 | |
04 | 81877 | PALCO TIPO l l l - Locação, com montagem e desmontagem, de PALCO GEO-SPACE para eventos de Super Porte, obedecendo às seguintes especificações:-Dimensões: 18 metros de frente x 13 metros de profundidade;- Altura do piso: 02 metros; - Cobertura em perfís alumínio com lona no formato Oval,com “Cap e Aranha”;- Estruturas para PA Fly;- 05 Praticáveis fixos de 04 x 04 metros;- House-mix para operação de monitor com cobertura; e - House-mix de 05 x 05 metros com cobertura para operação de PA e com 02 praticáveis para utilização de canhão seguidor.- Com 02 Camarim com ar condicionado. | 15 | 4.280,00 | 64.200,00 |
05 | 81878 | ILUMINAÇÃO TIPO I - Sistema de iluminação para atender eventos de PEQUENO PORTE com as seguintes características mínimas: Mesa Controladora: 01 mesa Star Master Light II, 512 canais Dimmer: 12 canais com 4000 watts por canal, 24 Canais de Rack Dimmer; Refletores: 12 refletores. | 15 | 1.130,00 | 16.950,00 |
06 | 81879 | ILUMINAÇÃO TIPO I I - Mesa Controladora: 01 mesa Star Master Light II, 512 canais 24 canais com 4000 watts por canal, 24 Canais de Rack Dimmer; Refletores: 24 refletores. | 15 | 1.340,00 | 20.100,00 |
07 | 81880 | ILUMINAÇÃO TIPO I I I - Sistema de iluminação para atender eventos de MÉDIO PORTE I com as seguintes características mínima: Mesa Controladora: 01 mesa computadorizada com 2048 canais, Dimmer: 36 canais com 4000 watts por canal, 24 Canais de Main power para Movings; Refletores: 48 , 08 talhas manuais de 1 tonelada, 24 cintas de 1 tonelada; Acessórios: Fiação/Acessórios: cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia, extensões, cabos de comando dimensionados para interligação dos equipamentos. | 15 | 2.200,00 | 33.000,00 |
08 | 81881 | SOM TIPO I - Sistema de sonorização para atender eventos de PEQUENO PORTE II com as seguintes características mínima: 01 mesa analógica ou digital com 48 canais de entrada; Sistema de PA: 04 caixas KF colocadas em asas, 04 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18 Pol cada, amplificação compatível com o sistema de P.A, Drive Rack: 01 processador digital com 04 entradas e 12 saídas, 01 software de gerenciamento dos sistemas, 01 equalizador gráfico estéreo 31 bandas por canal, 01 analisador, 01 microfone calibrado, 01 cd player, 01md; Monitor: 2 monitores tipo spot com alto falantes de 12 Pol ou 15 Pol e drive, amplificação compatível com o sistema de monitor; Microfones: 4 microfones; Equipamentos: Equipamentos Wireless: 01 microfone sem fio, distribuidor de antenas, baterias para alimentação dos equipamentos; Pedestais/Garras: 24 pedestais, 06 Garras; | 15 | 2.200,00 | 33.000,00 |
09 | 81882 | SOM TIPO I I - Sistema de sonorização para atender eventos de MÉDIO PORTE com as seguintes características mínima: PA:01 mesa analógica ou digital com 48 canais de entrada; Sistema de PA: 08 caixas KF colocadas em asas, 08 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18 Pol cada, amplificação compatível com o sistema de P.A, Mesa Monitor: 01 mesa digital com 48 canais; Drive Rack: 01 processador digital com 04 entradas e 12 saídas, 01 software de gerenciamento dos sistemas, 01 equalizador gráfico estéreo 31 bandas por canal, 01 analisador RTA, 01 microfone calibrado, 01 cd player, 01md;Monitor: 2 monitores tipo spot com alto falantes de 12 Pol ou 15 Pol e drive, amplificação compatível com o sistema de monitor; Microfones: 4 microfones ;Equipamentos: Equipamentos Wireless: 01 microfone sem fio, distribuidor de antenas, baterias para alimentação dos equipamentos; Pedestais/Garras: 24 pedestais, 06 garras; | 15 | 3.000,00 | 45.000,00 |
10 | 81883 | SOM TIPO I l l - Sistema de sonorização para atender a eventos de GRANDE PORTE com as seguintes características mínimas: Mesa P.A: 01 mesa digital com 56 canais; Mesa Monitor: 01 mesa digital com 56 canais; Sistema de P.A: 24 caixas line array - 02 linhas de 12 elementos por linha, 32 caixas de sub grave com 2 altos falantes de 18 Pol cada, amplificação compatível com o sistema de P.A, 04 motores de 1 tonelada com 16 metros de elevação, 01 comando para motores com 04 vias, cintas e acessórios; Drive Rack: 02 processadores digitais com 04 entradas e 12 saídas, 01 software de gerenciamento dos sistemas, 02 equalizadores gráficos stereo 31 bandas por canal, 01 spleeter com 08 saídas), 01 analizador RTA, 01 cd player, 01 md; Insert Rack P.A: 12 canais de compressores limitares, 12 canais de noise gate, 04 compressores valvulados Avalons 737, 04 processadores de efeitos digitais, 01 digital delay Rack Monitor: 12 canais de compressores limitares, 12 canais de noise gate; Monitor: 16 monitores tipo spot com alto falantes de 12" ou 15" e drive, amplificação compatível com o sistema de monitor; Side Fill: Side Fill Stéreo com 03 caixas line array fly e 03 subs por lado, amplificação compatível com o sistema de side fill; Sistema de Delay: 02 linhas de delay com 04 caixas line array, amplificação compatível com o sistema de delay, processador digital; Estruturas de delay: 02 torres de delay completas com 04 torres, 04 box truss, 02 talhas, cintas e acessórios; Microfones: 40 microfones; Equipamentos Wireless: 02 microfones sem fio, distribuidor de antenas, baterias para alimentação dos equipamentos; Pedestais/Garras: 40 pedestais, 16 garras: 01 multicabo analógico de 64 canais com 80 metros de comprimento, 04 sub snakes de 12 canais cada com multipinos; Back Line: 01 bateria completa, 01 amplificador com 02 caixas cada, 01 amplificador com caixas com 08 alto falantes de 10", 01 amplificador, 01 sistema de teclado com mesa 16 canais e 02 caixas com alto falantes de 15" e drive, Sistema de AC; Elétrica: 01 main power trifásico de 400 Ampéres com chave seletora de voltagem, 03 distribuidores de energia trifásico, P.A e delays, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de PA, monitor e delays. Aterramento geral dos sistemas. | 15 | 3.900,00 | 58.500,00 |
11 | 79735 | SEGURANÇAS: Homens desarmados e preparados para a segurança dos artistas durante a realização do evento e da população. | 100 | 195,00 | 19.500,00 |
12 | 79739 | TENDAS TIPO I - Locação, com montagem e desmontagem, de TENDA PIRAMIDAL fechada, tamanho 05 x 05 m com coberturas em lona branca black-out estilo piramidal, Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral. | 60 | 295,00 | 17.700,00 |
13 | 79740 | TENDAS TIPO I I - Locação, com montagem e desmontagem, de TENDA PIRAMIDAL fechada, tamanho 10 x 10 m com cobertura em lona branca black-out estilo piramidal, Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral. | 60 | 430,00 | 25.800,00 |
14 | 59213 | BANHEIRO QUIMICO - Locação de cabines de banheiro químico portátil, medidas aproximadas de 1,20m x 2,30 de altura, com capacitor de dejetos de 300 l. Incluindo transporte, montagem e desmontagem. | 100 | 145,00 | 14.500,00 |
15 | 77843 | GERADOR DE ENERGIA TIPO I - Locações de grupos de geradores móveis, com capacidade mínima de 250 KVA, trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 32 db @ 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 95mm/4lances/25 metros flexíveis (95mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01 (uma) haste de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16 mm2, no mínimo, com 5 metros com conectores. | 10 | 2.100,00 | 21.000,00 |
TOTAL | 468.400,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Dá - se a esta Ata de Registro de Preços o valor de R$ 468.400,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais).
8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.
CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (dose) meses, contados da sua assinatura ou enquanto durar o estoque, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Presencial RP nº 040/2015.
9.2. A fiscalização desta Ata é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, na pessoa do Sr. Jander José Queiroz Franco, conforme Portaria n.º 6.597, de 04 de janeiro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pelas seguintes dotações orçamentárias, em 2015:
Código 02.010.04.122. 1040.2005.3.3.90.39. Red. 007. Código 06.010.13.392. 1120.2028.3.3.90.39. Red. 181. |
10.2. No exercício de 2016 as despesas correrão pelas dotações orçamentárias vigentes no exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
11.1 À contratante compete:
a) Efetuar os pagamentos em conformidade à Cláusula Oitava deste instrumento;
b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da data de entrega.
11.2 À Contratada compete:
a) Manter estoque do produto ofertado em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência desta Ata, à disposição do Município;
b) Fornecer os serviços no prazo de até no máximo 10 (dez) dias sem alterações de marcas e/ou substituição por genéricos ou similares;
c) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento;
d) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;
e) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade dos produtos/equipamentos e preços pactuados.
f) Fornecer os serviços de acordo com sua proposta sem modificações e substituições dos materiais por similares ou genéricos podendo o mesmo ser rejeitado pela Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº. 2.108/2013 e demais normas aplicáveis;
13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato da Ata de Registro no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.
Campinápolis-MT, 04 de janeiro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT
CNPJ. 00.965.152/0001-29
Jeovan Faria
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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A P DA SILVA MULTIEVENTOS – ME
CNPJ: 10.883.236/0001-77
Adenir Pinto da Silva
Sócio Proprietário
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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NOME:
CPF: ______/______/______/_______
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NOME:
CPF:_____/______/_______/________