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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO-MT pessoa jurídica de direito público, CNPJ Nº. 01.327.964/0001-01, Endereço Rua Marechal Rondon, 72, Porto Esperidião - MT, 78240-000, neste ato representado pela sua Presidente Senhora ISAMARA EVA DA MAIA RAMOS, portadora do CPF nº 035.414.461-88 e RG nº 212.89417-SSP/MT.
NOTIFICADA: AUTOCAR COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.137.068/0001-66, sediada na Av. Rio Grande do Sul, 154, Centro, Canarana/MT, neste ato representada pelo Sr. Carlos Augusto Costa Pereira Souza, portador da Carteira de Identidade nº 700554-SSP/MT e CPF nº 604.212151-00.
Prezado Senhor,
Considerando que o teor do Processo Administrativo n° 02/2023 – Adesão a Ata de Registro de Preço nº 01/2023, do qual se originou o Contrato nº 02/2023, impõe o cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
Considerando que após a entrega do Veículo tipo S10 LTZ, Ano 2022, CHASSI 9BG148MK0PC430099, RENAVAM 1335253960, cor preta, não foi possível o seu emplacamento junto ao DETRAN – MT devido à divergência na informação da propriedade do mesmo, sendo necessária a correção no RENAVE segundo informações do referido órgão de transito;
Considerando que após ser notificada em 13 de junho do corrente ano, a CONTRATADA através do Processo nº. 2858544/SEFAZ/MT cancelou o procedimento de primeiro emplacamento, face as divergências constantes no RENAVE do veículo;
Considerando que desde o cancelamento do processo de primeiro emplacamento pela CONTRATADA já se passaram mais de 30 (trintas) dias e ainda não foi possível o seu emplacamento junto ao DETRAN – MT;
Considerando as obrigações da CONTRATADA constantes da Cláusula Sexta do Contrato n° 002/2023, essa empresa deve responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a sua fiscalização e ou acompanhamento. Ainda, tem a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adesão à Ata de Registro de Preços;
Considerando que a Cláusula Sétima do instrumento contratual autoriza a CONTRATANTE a notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
Considerando que a Cláusula Oitava assim estabelece: “Caso verifique-se a não conformidade dos objetos ou de alguma característica desta ou de alguma desconformidade referente à cláusula estipulada neste Contrato, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.”;
Considerando que, de acordo com a Cláusula Nona “A inexecução total ou parcial do presente instrumento contratual enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações;
Considerando as penalidades constantes da Cláusula Décima, a CONTRATANTE poderá aplicar multa por inexecução contratual no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata dia, sobre o valor total do objeto, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano;
Considerando, ainda, a referida cláusula décima, a CONTRATANTE poderá aplicar a penalidade de Declaração de Inidoneidade perante a Administração Pública, caso o problema persista sem solução;
RESOLVE:
I – NOTIFICAR A AUTOCAR COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA. Para promover a substituição do objeto nas mesmas condições propostas na Ata de Registro de Preços derivada do Pregão Presencial nº 003/2022 do município de Alto Boa Vista – MT, com documentação hábil para o seu emplacamento junto ao DETRAN-MT.
II – APLICAR À CONTRATADA A SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
III – Garantir à AUTOCAR COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA. o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e ampla defesa nos termos contratuais, a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO.
Porto Esperidião/MT, 15 de setembro de 2023.
ISAMARA EVA DA MAIA RAMOS
Presidente
CONTRATANTE
CNPJ Nº 01.327.964/0001-01