Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

​PORTARIA Nº 088/2016

(QUE DISPÕE SOBRE CONCESSAO DE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇAO A SERVIDOR EFETIVO).

MAURO ANDRE BUSINARO, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Considerando a Lei Complementar nº 058/2014, (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO, DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2013 Que dispõe sobre alteração dos artigos 11, 12 e 37, e também criação e alteração de cargos, funções e remunerações do anexo I da Lei Complementar nº 024/2009, e Lei Complementar 068/2016, “Que revoga os artigos 3º, 4º e 5º da lei complementar 047/2013 ( que cria o cargo efetivo de contador e regulamenta a concessão de gratificação ao contador do município) e cria a função gratificada de ASSESSOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS”, e Decreto Municipal n° 013/2016, e outras Providencias).

RESOLVE

Artigo 1º ) – Fica designado ao servidor, o SR° GILMAR ZANELIA, Portadorda Cedula de Identidade RG Nº 953.897 SSP/MT e CPF. Nº 616.514.001-72, servidor efetivo no cargo de Tecnico de Contabilidade, para exercer função gratificada de ASSESSOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com vencimento de acordo com Anexo I da Lei Complementar nº 024/2009 alterada pela Lei Complementar 068/2016, “Que revoga os artigos 3º, 4º e 5º da lei complementar 047/2013 ( que cria o cargo efetivo de contador e regulamenta a concessão de gratificação ao contador do município) e cria a função gratificada de ASSESSOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS”, e das outras Providencias).

Artigo 2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de Fevereiro de 2016.

Artigo 3º ) – Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 018/2013.

Publique, registre-se, comunique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Porto Estrela/MT, 29 de Fevereiro de 2.016.

MAURO ANDRE BUSINARO

PREFEITO MUNICIPAL