Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

​LEI N° 585/2016 DE: 04 DE MARÇO DE 2016.

Estabelece reajuste ao vencimento dos professores do Município de Santo Antônio do Leste nos termos da Lei Federal nº11.738/08 com base no Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2016 e dá outras providências.

MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar ao vencimento dos professores do Município de Santo Antônio do Leste os valores estabelecidos como Piso Salarial dos professores da Educação Básica nos termos da Lei Federal nº11.738/08 com base no Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2016 nos termos do Anexo V da Lei Municipal nº 388/2012 de 19.03.2012. Artigo 2º - O valor que trata o artigo 2° desta Lei passa a vigorar retroativamente ao mês de janeiro de 2016. Parágrafo único. - A diferença nos vencimentos dos profissionais da educação alcançados pela presente Leiserá paga em uma única parcela no mês subseqüente a aprovação deste projeto de Lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas constantes da LOA/2015 – Lei Orçamentária Anual. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.016. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO

EM: 04 DE MARÇO DE 2016.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO V

VALORES EM RELAÇÃO ÀS CLASSES - PROFESSOR

CLASSE

VALOR

A

R$ 1.601,73

B

R$ 2.402,63

C

R$ 2.883,14

D

R$ 3.488,85

E

R$ 4.884,42

DECLARAÇÃO MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, DECLARA para os fins definidos no artigo 16, inciso II da Lei Complementar n° 101/2002, que o aumento da despesa com pagamento do piso salarial profissional nacional para profissionais do magistério público da educação básica do município de Santo Antônio do Leste, tem adequação orçamentaria e financeira com a lei orçamentaria anua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentarias. DECLARA ainda, que o aumento da despesa com pessoal não ultrapassa os limites legais definidos peto artigo 20, inciso III, da Lei Complementar 101/2000. E para constar, expediu-se a presente. GABINETE DO PREFEITO EM: 04 DE MARÇO DE 2.016. MIGUEL JOSÉ BRUNETTA PREFEITOMUNICIPAL