Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

LEI Nº 586/2016 DE: 04 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre autorização Legislativa para contratação temporária de servidores públicos municipal na área educacional por prazo determinado e dá outras providências.

MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, autorizado a contratar temporariamente e em caráter excepcional, para preencherem as vagas existentes, no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e Estatuto dos Profissionais da Educação, conforme constante no anexo único deste Projeto de Lei.

Artigo 2º - A remuneração dos profissionais contratados será correspondente ao vencimento inicial da Tabela de Vencimentos constante no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação.

Artigo 3º - O prazo de duração das referidas contratações será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por mais 06 (seis) meses se houver necessidade.

Artigo 4º - As contratações que se refere esse Projeto de Lei deverão ser realizadas por meio de contratos de servidores a serem aprovados em processo seletivo.

Artigo 5º - Os contratados por essa lei ficarão sujeitos ao Regime Estatutário dos Profissionais da Educação, instituído pela Lei Municipal nº 388/2012 de 19 de março de 2012.

Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária do Município.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º - Revogam-se as disposição em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 04 DE MARÇO DE 2016

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 015/2016

ANEXO ÚNICO

ITEM

DENOMINAÇÃO

QUANT

01

PROFESSOR NIVEL B

02

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL