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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A RETROCESSÃO DE IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo.
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.131/2023-1Doc;
CONSIDERANDO que o Município de Tangará da Serra efetuou a concessão de Direito Real de Uso de áreas, perfazendo uma área total de 10.877,96 m², à entidade, Centro de Integração e Apoio Adolescente - CIAA, inscrita sob o CNPJ nº 04.792.174/0001-95, destinada à construção do CIAA - Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de Tangará da Serra- MT;
CONSIDERANDO que a concessão ocorreu por meio da Lei nº 1886, de 05 de junho de 2002, sendo as áreas devidamente registradas nas Matrículas de nº 18.911, 18.912, 18.913, 18.914, 18.915, 18.916, 18.917,18.918, 18.919, 18.920, 18.921, 18.922 e 18.923 no CRI da Comarca de Tangará da Serra;
CONSIDERANDO que a Entidade, Centro de Integração e Apoio Adolescente – CIAA, não cumpriu com a construção do Centro, no prazo estipulado na alínea “c”, do artigo 2º da Lei nº 1886, de 05 de junho de 2002;
DECRETA:
Art. 1º Ficam retrocedidos ao patrimônio público do Município de Tangará da Serra – MT, os Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze), todos da quadra 01 (um), que perfazem uma área total de 10.877,96 m², localizados no Loteamento Jardim Olímpico, devidamente matriculados sob o nº 18.911, 18.912, 18.913, 18.914, 18.915, 18.916, 18.917,18.918, 18.919, 18.920, 18.921, 18.922 e 18.923, no CRI da Comarca de Tangará da Serra – MT.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 21 de setembro de 2023, 47º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site:www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração