Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2023.

​LEI Nº 1.880 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2023, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) distribuídos as seguintes dotações:

02 05 04 COORDENADORIA DE ESPORTES E LAZER

1007 27.812.0011.2034.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS COM O DESPORTO COMU 67.766,58

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2701

2 Recursos de Exercícios Anteriores

100 033 CONVENIO DO ESTADO

1008 27.812.0011.2034.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS COM O DESPORTO COMU 391.133,42

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 2701

2 Recursos de Exercícios Anteriores

100 033 CONVENIO DO ESTADO

1009 27.812.0011.2034.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS COM O DESPORTO COMU 41.100,00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES F.R.: 1 2701

2 Recursos de Exercícios Anteriores

100 033 CONVENIO DO ESTADO

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro: 500.000,00

Fontes de Recurso

2 701 500.000,00

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.745/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.776/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentária (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 25 de setembro de 2023.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal