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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2023, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional especial na importância de R$ 183.791,86 (cento e oitenta e três mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
02 05 02 COORDENADORIA DE EDUCACAO E CULTURA
1004 13.392.0007.2165.0000 MANUTENÇÃO COM AS ATIVIDADES CULTURAIS 9.007,16
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1715
1 Recursos do Exercício Corrente
100 045 LC nº 195/2022
1005 13.392.0007.2165.0000 MANUTENÇÃO COM AS ATIVIDADES CULTURAIS 3.648,68
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1716
1 Recursos do Exercício Corrente
100 045 LC nº 195/2022
1006 13.392.0007.2165.0000 MANUTENÇÃO COM AS ATIVIDADES CULTURAIS 171.136,02
3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1715
1 Recursos do Exercício Corrente
100 045 LC nº 195/2022
Art. 2 O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 183.791,86
Fontes de Recurso
1 715 180.143,18
1 716 3.648,68
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.745/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.776/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentária (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 25 de setembro de 2023.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal