Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2023.

​LEI N. 2638/2023

LEI N. 2638/2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A REALIZAÇÃO DO EVENTO DE MOTOCROSS EM PARANATINGA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a disponibilização de maquinário, tais como: motoniveladora patrol, pá carregadeira, trator com grade e caminhão pipa, e seu servidores motoristas, afim de apoiar na realização do evento de MOTOCROSS, a ser realizado de 30/09/2023 a 01/10/2023 (sendo que ficarão à disposição a partir do dia 26/09/2023) pela Associação Esportiva Cross Club Paranatinga-MT.

Art. 2º - Os serviços a serem prestados descritos no artigo anterior e serão executados por servidores públicos municipais, bem como, os veículos e maquinas a serem utilizados pertencentes ao município, não gerando assim, quaisquer desembolsos financeiros pela municipalidade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 25 de setembro de 2023.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT