Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2023.

RESOLUÇÃO N. 002/2023

RESOLUÇÃO Nº. 002/2023

SÚMULA: DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, NO PLANO DE APLICACAO DO EXERCICIO DE 2023, DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES – CIDVAT.

O Senhor Edemilson Marino dos Santos, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, tendo em vista o contido na Resolução N° 002/2022 de 27/12/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64:

RESOLVE

Art. 1º Abrir Crédito adicional Suplementar por Superavit de Exercícios Anteriores no Plano de Aplicação do exercício de 2023 no valor de R$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil reais) a ser consignado na seguinte dotação:

Órgão: 01 – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES

Unidade: 001 – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0001 - Gestão Administrativa

Atividade: 2001 – Manutenção do Consórcio

Natureza da Despesa:

3390.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte: 2. 880. 000000 – Recursos Próprios dos Consórcios

R$

123.000,00

TOTAL

R$

123.000,00

Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1, do Artigo 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Presidente Colíder - MT, em 07 de Agosto de 2023.

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EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Presidente