Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº. 229/2023
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso, Prefeito de Diamantino - MT, Sr. Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições legais, cria a Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Norte de Mato Grosso para o ano de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios realizados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no que preconiza seu artigo 51, e na Lei 14.133/21, art. 64, que exige a necessidade de existência de comissão permanente ou especial de licitação para processamento ou julgamento da habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral ou cancelamento e o processamento das propostas das licitações promovidas pela Administração Pública, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados, para integrar a Comissão Permanente de Licitação (CPL), para instruir os processos licitatórios durante exercício de 2023.
I- Cristina Rodrigues Coimbra II- Vanessa Pereira Stocco III- Carlos Alberto Nunes de AlmeidaArt. 2º - Compete a Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Federal 14.133/21 e demais legislações e atos normativos que disciplina ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgar as licitações referente as aquisições de bens, contratação de serviços, obras, serviços relacionados a atividade do Consórcio de Saúde e sua manutenção.
Parágrafo Único: Competirá, ainda, observar todas as regulamentações internas e apresentar a autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados a depender da necessidade.
Art. 3º - Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da Comissão, responderá por este, o 1º membro, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente.
Art. 4º. A presente nomeação tem efeito retroativo à 25/08/2023 até o final do exercício fiscal em 31/12/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 224/2023.
Diamantino – MT, 06 de setembro de 2023.
__________________________________
Manoel Loureiro Neto
Presidente do Consórcio