Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2023.

​LEI Nº. 1.779, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI 1.590/2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 17.130,00 (dezessete mil, cento e trinta reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 09 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES

(583) 3.3.90.39.00.00.2.091.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.130,00

Total suplementação R$ 17.130,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 09 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES

(570) 3.3.90.48.00.00.1.067.01.0500 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 10.000,00

(581) 3.3.90.31.00.00.2.091.01.0500 Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desp. e Outras R$ 740,00

(582) 3.3.90.36.00.00.2.091.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 490,00

(585) 4.4.90.52.00.00.2.091.01.0500 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.900,00

Total anulação R$ 17.130,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 25 de setembro de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT