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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
ALTERA A LEI 1.590/2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 04 – DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
(195) 3.1.90.11.00.00.2.032.01.0501 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 16.000,00
(205) 3.1.90.13.00.00.2.032.01.0501 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 – FUNDO MANUT E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
(525) 3.1.90.11.00.00.2.086.01.0540 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00
(818) 3.1.90.04.00.00.2.111.01.0540 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
(820) 3.1.90.11.00.00.2.111.01.0540 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00
(830) 3.1.90.11.00.00.2.112.01.0540 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00
Total suplementação R$ 228.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 04 – DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
(202) 3.3.90.40.00.00.2.032.01.0501 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 18.000,00
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 – FUNDO MANUT E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
(522) 3.1.90.13.00.00.2.086.01.0540 Obrigações Patronais R$ 210.000,00
Total anulação R$ 228.000,00
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 25 de setembro de 2023.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT