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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.781, de 25 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 04 – DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
(195) 3.1.90.11.00.00.2.032.01.0501 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 16.000,00
(205) 3.1.90.13.00.00.2.032.01.0501 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 – FUNDO MANUT E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
(525) 3.1.90.11.00.00.2.086.01.0540 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00
(818) 3.1.90.04.00.00.2.111.01.0540 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
(820) 3.1.90.11.00.00.2.111.01.0540 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00
(830) 3.1.90.11.00.00.2.112.01.0540 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00
Total suplementação R$ 228.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 04 – DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
(202) 3.3.90.40.00.00.2.032.01.0501 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 18.000,00
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 – FUNDO MANUT E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
(522) 3.1.90.13.00.00.2.086.01.0540 Obrigações Patronais R$ 210.000,00
Total anulação R$ 228.000,00
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 25 de setembro de 2023.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT