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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
Que entre si fazem, de um lado o Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke nº 19, nesta cidade de Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado pelo prefeito municipal, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 11003200 SJ/MT e CPF nº 903.672.351-53, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina nº 920, Centro, nesta cidade, neste ato denominado de CONTRATANTE e de outro lado IUSLAENE PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG nº. 1583998-2 SSP/MT e CPF nº 018.217.971-08, residente e domiciliada na Fazenda Sinuelo, Rodovia MT 200 km 47 no município de Porto dos Gaúchos/MT, neste ato denominada simplesmente de CONTRATADA, tem ajustados o presente contrato de prestação de serviços por tempo determinado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGALA presente contratação, considerada de excepcional interesse público, tem como fundamento legal a Lei Municipal 018/1991, Lei Municipal 136/2006, Lei Municipal 352/2011 e demais legislações aplicáveis à matéria.
Cláusula Segunda. DO OBJETOPor este instrumento o contratante ajusta com a contratada a prestação de serviço no cargo de 207-Apoio Administrativo Educacional “B” na folha da Educação Infantil 40% FUNDEB junto a Escola Municipal em Novo Paraná lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira. DA VIGÊNCIAA contratação objeto deste contrato terá vigência a partir de 02 de março de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.
Cláusula Quarta. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 1.A Contratada receberá pelos serviços prestados salario mensal de R$ 892,61(Oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos), totalizando R$ 8.896,35(Oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos).2. AContratada cumprirá uma carga horária de 20(vinte) horas semanais a serviço da municipalidade.
3. O pagamento será realizado na mesma época do funcionalismo público municipal e de acordo com o valor majorado para o referido cargo;4. O valor referido na presente cláusula estará sujeito aos descontos dos impostos tributáveis: INSS e IRRF.
Cláusula Quinta. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES1. São de responsabilidade do Contratante:
a) disponibilizar informações e documentações necessárias à execução do presente instrumento.
b) efetuar os pagamentos da forma pactuada;
2. São responsabilidades do Contratado (a):
a) prestar serviços na forma ajustada:
b) cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato;
c) respeitar as determinações do órgão da administração municipal que estiver lotado;
d) cumprir os horários de frequência local de trabalho;
e) cumprir com qualidade e eficiência na execução das atribuições do cargo, objeto do contrato.
f) cumprir com responsabilidade as orientações do cargo;
g) promover o bom relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas, superiores hierárquico e público em geral;
Cláusula Sexta. DA ESPECIFICIDADE DA CONTRATAÇÃO
1. As partes considerarão rescindidas de pleno direito o presente contrato com advento do seu termino final sem a necessidade de notificação prévia.
2. Não caberá ao contratado qualquer indenização pela rescisão ou término da vigência do presente termo.
3. A presente contratação origina-se através do Resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016 realizado em 07/02/2016.
Cláusula Sétima. DA RESCISÃO1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) De comum acordo entre as partes, a qualquer momento;
b) Prática de falte grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos/MT;
c) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções pública;
d) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;
e) Sem que ocorram as hipóteses das alíneas acima, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Cláusula Oitava. DO REGIME JURÍDICO E DE PREVIDÊNCIA
1. O regime jurídico é o Administrativo Especial regendo-se por princípios de direito público, aplicando-se naquilo que for compatível com a transitoriedade da contratação, não sendo cabível ao contratado (a) estabilidade no emprego.
2. O (a) contratado (a) vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social.
Cláusula Nona. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias para despesa de pessoal.(340)07.004.12.365.0014.2330.3190.11.00.00.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.
Cláusula Décima. DO FISCAL DE CONTRATOSServidor que preferencialmente deverá ter conhecimento do objeto da contratação, indicado pelo representante da área requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas.
Este contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pela Sra. Elizabete Marta Krebs Lopes, CPF nº 535.759.541-00, nomeada pela Portaria nº 252/2015.
Cláusula Décima Primeira. DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 02 de março de 2016.
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Moacir Pinheiro Piovesan Iuslaene Pereira dos Santos
Contratante Contratada
Testemunhas
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Flavia Ferreira Muniz Elizabete Marta K. Lopes
CPF: 056.209.356-71 CPF: 535.759.541-00