Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2016-B

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av.Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do RG nº 2450376-2 SSP/MT e do CPF nº 543.414.009-59, residente e domiciliado neste município, e a EMPRESA: J. C. BAPTISTA FERREIRA GARCIA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 11.073.488/0001-01, estabelecida à Av. Fernando Correa da Costa, nº 4413, sala 05, bairro Coxipó, na Cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada pelo proprietário Sr. JOÃO CLAUDIO BAPTISTA FERREIRA GARCIA, brasileiro, portador do RG nº 2083830-1 SSP/MT e do CPF nº 031.817.181-30, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e conforme o Processo Licitatório sob nº 010/2016, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para aquisições eventuais e futuras de PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS DIVERSOS, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços dos produtos de higiene, limpeza e utensílios diversos, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos nos Anexos abaixo, visando aquisições eventuais e futuras pelos órgãos relacionados no Anexo IV do Edital do Pregão acima mencionado:

EMPRESA: J. C. BAPTISTA FERREIRA GARCIA – ME.

ANEXO I – A- PRODUTOS DE HIGIENE:

ITEM

QUANT.

UNIDADE

CODIGO

DESCRIÇÃO:

MARCA

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1.

100

UNID

8770

BLOQUEADOR SOLAR, FATOR DE PROTECAO SOLAR FPS>30 UV-AB, LOCAO CREMOSA. EMBALAGEM: FRASCO COM 120 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. UNIDADE

FARMAX

38,99

3.899,00

2.

400

UNID.

15098

CONDICIONADOR INFANTIL DESEMBARACADOR, PARA CABELOS, ANTIALERGICO, COM VARIOS AROMAS, CONTENDO NO MÍNIMO 480 ML, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DA FABRICACAO E VALIDADE. UNIDADE.

NAZCA

15,59

6.236,00

3.

100

UNID

20346

CREME DENTAL COM FLUOR

COLGATE

5,47

547,00

4.

40

UNID

8726

ESCOVA DE CABELO, COM CERDAS EXTRAMACIAS, APROPRIADA PARA BEBES, BASE EM POLIPROPILENO, DIMENSOES APROXIMADAS: 3,5x9x19,5cm (AxLxP). EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE

CEFISA

8,79

351,60

5.

120

UNID

8727

ESCOVA PARA LAVAR MAMADEIRAS FORMATO EM CURVA COM HASTES FLEXIVEIS DE NYLON PARA ALCANCAR OS CANTOS DA MAMADEIRA, PODE SER ESTERILIZADA EM AGUA FERVENTE POR 2 A 5 MINUTOS, DIMENSOES APROXIMADAS: LARGURA: 5 CM X COMPRIMENTO: 28 CM, UNIDADE.

CEFISA

18,74

2.248,80

6.

455

UNID

2527

SABONETE LIQUIDO COM FRAGANCIA SUAVE TESTADO DERMATOLOGICAMENTE REALIZA UM A LIMPEZA SUAVE COM PH FISIOLOGICO

ECO

9,79

4.454,45

7.

420

UNID.

8755

SABONETE EM BARRA BACTERICIDA, BARRA DE NO MÍNIMO 90 GRAMAS. FRAGANCIA SUAVE, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE.

IPE

1,64

688,80

8.

500

UNID

8764

TALCO INFANTIL COM TENSOATIVO BIODEGRADAVEL, CONTENDO NA COMPOSICAO AGUA, CORANTE E BRONQUEADOR OPTICO. EMBALGEM COM NO MINIMO 200G, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E COMPOSICAO QUIMICA. UNIDADE.

TRALALA

10,99

5.495,00

TOTAL:

23.920,65

ANEXO I – B – PRODUTOS DE LIMPEZA

ITEM

QUANT.

UNIDADE

CODIGO

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

1.

1.668

UNID.

16656

AMACIANTE DE ROUPAS, COMPOSTO DE TENSOATIVOS COTIÔNIO CERAMIDAS, DERIVADOS DE ISOTOZOLINONAS, FRAGRANCIA. EMBALAGEM CONTENDO 2 LITROS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

BIO STAR

7,62

12.710,16

2.

1.713

UNID.

8721

DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL, ESSÊNCIAS DIVERSAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, GERMICIDA E BACTERICIDA, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 2 LITROS. UNIDADE

REMUS

6,49

11.117,37

3.

770

PCT

8731

ESPONJA DE LA DE ACO EM ACO CARBONO ABRASIVIDADE FINA PARA LIMPEZA E BRILHO PESO LIQUIDO NAO INFERIOR A 50G ACONDICIONADO EM PACOTE CONTENDO 8 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO DO FABRICANTE DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. PACOT

ASSOLAN

2,69

2.071,30

4.

793

UNID.

8738

LIMPA PEDRAS PARA REMOCAO DE LIMO, LODO, FERRUGENS E INCRUSTACOES; COMPOSTO DE TENSOATIVO ANIONICO, MISTURA ACIDA, CONSERVANTE; PIGMENTO E VEICULO AQUOSO. EMBALAGEM DE 2 LITROS

BIO STAR

11,99

9.508,07

5.

325

UNID.

8744

ÓLEO DE PEROBA, FRASCO COM NO MÍNIMO 200 ML. FRASCO.

PEROBA

16,19

5.261,75

6.

2.025

CX

8754

SABAO EM PO TESTADO DERMATOLOGICAMENTE DE PRIMEIRA QUALIDADE ALTO RENDIMENTO MULTIACAO ESSENCIAS DIVERSAS DEVENDO CONTER EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICACAO E DATA DE VALIDADE. EMBALAGEM: CAIXA OU PACOTE

ALA

6,49

13.142,25

7.

1.303

PCT

16660

SABÃO EM BARRA GLICERINADO, 200G, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, NEUTRO, EMBALAGEM DE PLÁSTICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM 05 (CINCO) UNIDADES. PACOTE.

TOP

5,92

7.713,76

TOTAL:

61.524,66

ANEXO I – C – UTENSILIOS DIVERSOS

ITEM

QUANT.

UNIDADE

CODIGO

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

1.

57

UNID.

8704

BALDE DE PLÁSTICO, FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTO, CAPACIDADE 10 LITROS, COM PAREDES E FUNDOS REFORÇADOS, COM REFORÇO NO ENCAIXE DA ALÇA, ALÇA DE AÇO ZINCADO, COM A MARCA DO FABRICANTE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO IMETRO. UNIDADE.

ARQ PLAST

8,66

493,62

2.

08

UNID

16664

BANDEJA EM PLÁSTICO RESISTENTE. FORMA RETANGULAR 30 X 20 CM.

RIOCHEM

27,19

217,52

3.

03

UNID.

16685

BANDEJA EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE FORMATO REDONDO MEDINDO 50CM RASA

RIOCHEM

21,99

65,97

4.

09

UNID

4315

CHALEIRA EM AÇO INOX, CAPACIDADE 02 LITROS. UNIDADE

ERKA

75,99

683,91

5.

95

UNID

14677

COPO DE VIDRO

CISPER

8,69

825,55

6.

200

UNID

16678

COLHER EM ACO INOX COM CABO DE PLASTICO

SIMONAGE

4,89

978,00

7.

06

UNID

21947

CONCHA TAMANHO GRANDE

SIMONAGE

19,19

115,14

8.

07

UNID

21948

ESCUMADEIRA GRANDE

SIMONAGE

19,85

138,95

9.

200

UNID

16676

FACA DE COZINHA EM ACO INOX COM CABO DE PLASTICO

SIMONAGE

4,89

978,00

10.

06

UNID

21949

FACA DE MESA EM FIO 40CM

MOR

24,97

149,82

11.

06

UNID

21950

FORMA DE ALUMINIO GRANDE N.4

NACIONAL

39,19

235,14

12.

200

UNID

21951

GARFO COZINHA EM ACO INOX COM CABO DE PLASTICO

SIMONAGE

4,89

978,00

13.

53

UNID

16653

GUARDA-CHUVA, DIAMETRO 120 CM, NA COR PRETA, FORRADO PARA PROTEÇÃO DA CHUVA E DO SOL. UNIDADE

UNYGIFT

30,99

1.642,47

14.

06

UNID

16696

JARRA DE PLASTICO 03 LITROS

JAGUAR

13,90

83,40

15.

04

UNID

21952

LEITERA DE ALUMINIO 2,5 ML

SÃO JORGE

48,96

195,84

16.

52

UNID

6419

LIXEIRA COM PEDAL E TAMPA CAPACIDADE PARA 35 L EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM PAREDES E FUNDO REFORÇADO RESISTENTES AO IMPACTO.

RICHIOTO

53,96

2.805,92

17.

585

UNID

8742

LUVA DE BORRACHA DE SEGURANCA E PROTECAO P/ LIMPEZA EM 100% LATEX NATURAL REVESTIMENTO INTERNO AVELUDADO PALMA ANTIDERRAPANTE E REFORÇADA NOS TAMANHOS P M E G A ESCOLHER EMBALAGEM INTEGRA CONFORME PRAXES DO FABRICANTE CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO.

VOLK

6,49

3.796,65

18.

30

UNID

8743

MORDEDOR PARA CRIANÇA CONFECCIONADO EM BORRACHA, RECOMENDADO PARA BEBES EM FASE DE ERUPCAO DENTARIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

CEFISA

17,59

527,70

19.

154

UNID.

10760

PÁ DE LIXO PLASTICA COM CABO LONGO EM PVC COMPOSTA POR POLIPROPILENO.

SEMA

7,20

1.108,80

20.

312

UNID

11132

PRATOS FUNDOS DE VIDRO MEDINDO 22 CM

WTON

6,79

2.118,48

21.

731

PCT

14690

PILHA, ALCALINA, TAMANHO AA 1,5 VOLTS. EMBALAGEM COM 04 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. PAR

PANASONIC

9,84

7.193,04

22.

09

UNID

21953

TABUA DE CARNE EM VIDRO TAMANHO GRANDE

RIOCHEM

24,90

224,10

23.

602

UNID

8765

TOALHA DE ROSTO, CONFECCIONADO EM 100% ALGODAO, NAS MEDIDAS DE 40X62 CM, EM CORES DIVERSAS. UNIDADE.

GROWL

17,99

10.829,98

24.

100

MTO

14664

TOALHA DE MESA PLASTICO METRO

PLAST BOM

14,79

1.479,00

25.

10

UNID

16692

TOALHA DE ROSTO EM ALGODAO NA COR BRANCA DIMENSOES 450X750M

GROWL

17,99

179,90

26.

05

UNID

21954

TRAVESSA DE VIDRO TM GRANDE FORMATO QUADRADA COM TAMPA

MARINEX

47,99

239,95

27.

392

UNID

8769

VENENO PARA INSETOS, AEROSOL. EMBALAGEM DE 300ML. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DO LOTE, VALIDADE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

STRAIK

9,99

3.916,08

TOTAL:

42.200,93

CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 127.646,24 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2.Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.

CLÁUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

1. Os Produtos objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos de forma continuada e parcelada, conforme a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.

3. Os produtos serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja entregue dentro do prazo estabelecido no Edital.

4. A entrega/retirada dos produtos deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito de Contribuições Previdenciárias (INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1. Entregar os produtos de forma parcelada, em diversas etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Ata de Registro de Preços.

2. Os Produtos serão previamente requisitados pelos órgãos participantes da Prefeitura de União do Sul – MT, cabendo à Detentora da Ata atender o pedido/ordem de fornecimento/requisição, entregando os produtos constantes de sua proposta em conformidade com as especificações estipuladas nos anexos da respectiva Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão do pedido/requisição/ordem de fornecimento, devendo ser obedecidos os valores e condições propostas.

3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos e serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

CLÁUSULA VIII- DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos Produtos observando os aspectos da qualidade e durabilidade;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou requisições.

4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor designado por Ato normativo do senhor Prefeito.

CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

2. A multa prevista no item “1” desta cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “b” do item “3”.

3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a. advertência por escrito;

b. aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas aquisições do objeto (produtos de higiene, limpeza e utensílios diversos) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014, e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 006/2016 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XII – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT, 04 de março de 2016.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS - Prefeito Municipal

J. C. BAPTISTA FERREIRA GARCIA – ME

JOÃO CLAUDIO BAPTISTA FERREIRA GARCIA - Proprietário

Testemunhas:

Nome: Erineu Diesel

CPF: 276.705.031-49

Nome: Vanderlei Telles

CPF: 013.717.181-13