Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2016.

Decreto 024/2016

O Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso, o Senhor Valdecir Kemer, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Alterar o Decreto 46/2010, estabelecendo normas e disciplinando procedimento para o recebimento/ retirada de medicamentos do Almoxarifado Central para à Farmácia Básica Municipal.

Setores envolvidos: Secretaria Municipal de Saúde (Farmácia Básica), Secretaria Municipal de Administração (Almoxarifado).

Dos Procedimentos:

Art. 1 – Todo e qualquer produto relacionado como Medicamentos e Materiais Hospitalares e Odontologicos, deverão serem entregues e recebidos no Almoxarifado Central, tal qual for seu endereço, sendo por esse setor, seu acompanhamento, conferencia, e registro em sistema informatizado como entrada em seu estoque, e arquivando cópia de notas e correlatos, de forma organizada mês a mês.

Paragrafo Único: toda e qualquer mercadoria somente será recebida perante o acompanhamento de nota fiscal e ordem de serviço / requisição.

Art. 2 – Proceguindo o Art. 1, sem nenhuma ocorrencia, dará encaminhamento junto ao setor de contabilidade para emprenho, e na sequencia ao financeiro para pagamento de notas ou boleto correspondente à mercadoria em questão.

Art. 3 – Dando ciencia de alguma ocorrencia como mercadoria incompleta que não tenha justificativa plausivel, o responsável pelo recebimento não poderá receber a mercadoria, sob pena de responsabilização.

Art. 4 – Toda e qualquer ocorrencia, o responsável pelo recebimento deverá notificar o Remetente da mercadoria, dando-lhe prazo para a correção do mesmo.

Art. 5 – Seguindo o procedimento de entrada via sistema, os produtos e mercadorias deverão serem reorganizados no espaço que os atribuem e fiquem na melhor forma para visualização para retirada, empilhamento adequado, que não estejam em contato direto com o solo e o teto, que o ambiente esteja climatizado e iluminado, e que esteja bem resguardado o local.

Art. 6 – O setor responsável deverá manter uma rotina de verificação junto aos medicamentos, no que de refere data de vencimento, administrando de forma que, quando houver retirada, disponibilizar os que já estão com sua data de vencimento com menor prazo, deixando-os de maior prazo para outro momento.

Art. 7 – Toda e qualquer retirada do Almoxarifado Central, deverá ser preencido pelo resposável do setor, uma Guia de Retirada / Amoxarifado Central (anexo I), obedecendo uma escala numerada crescente, sendo neste relacionado todo produto ou mercadoria que estará sendo levado para a Farmácia Basica Municipal, onde o responsável pela retirada deverá obrigatóriamente assinar o mesmo.

Art. 8 – Procedendo o preenchimento da Guia de Retirada / Almoxarifado Central (anexo I), será por este que, o responsável pelo almoxarifado dará baixa em seu sistema informatizado, arquivando este documento em sequencia.

Art. 9 – Será pela Guia de Retirada / Almoxarifado Central (anexo I), devidamente assinado e conferido junto ao responsavel pela Farmácia Básica Municipal, que se dará Entrada em seu sistema informatizado, arquivando este documento em sequencia.

Art. 10 – A Farmácia Basica Municipal, sob responsabilidade do seu operador, dará suas baixas em seu sistema informatizado somente com os receituarios assinados pelos responsáveis, e posterior, realizar seu arquivamento para confrontação junto ao sistema.

Disposições Gerais

Art. 11 - Toda e qualquer duvida, ocorrencia, denuncia ou renuncia, deverá ser registrado o fato e livro Ata, recolhido assinatura dos presentes e encaminhado cópia ao responsavel maior pela secretaria, e ao controle interno, dando-lhes ciencia.

Art. 12 – Revoga-se os dispostos em contrário, publicando este Decreto para sua validade.

Jangada – MT, 04 de Março de 2016.

Valdecir Kemer

Prefeito Municipal

I - Anexo Único

Guia de Retirada xxx/2016

Almoxarifado Central

Secretaria Municipal

Item

Descrição

Quantidade

Observação

Jangada – MT, xxx de xxxxx de xxxx

___________________________________________________

Assinatura do responsável pela entrega dos produtos

___________________________________________________

Asssintura do responsável pela retirada dos produtos