Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Setembro de 2023.

EDITAL DE APRESENTAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023 EDITAL DE SELEÇÃO N° 003/2023

EDITAL DE APRESENTAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023

EDITAL DE SELEÇÃO N° 003/2023

Dispõe sobre o Gabarito Preliminar da prova do Processo Seletivo Simplificado 2023, do Edital de Seleção 003/2023, com vista à contratação de Nutricionista por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias nos termos da Lei Municipal nº. 1.261/2021.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o gabarito da prova realizada no dia 24/09/2023, do Processo Seletivo Simplificado 2023, do Edital de Seleção nº. 003/2023.

QUESTÕES OBJETIVAS – GABARITO

QUESTÃO

ALTERNATIVA CORRETA

01

B

02

B

03

C

04

B

05

D

06

A

07

D

08

C

09

C

10

C

11

A

12

D

13

C

14

B

15

B

16

A

17

D

18

C

19

D

20

B

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023

EDITAL DE SELEÇÃO N° 003/2023

QUESTÕES DISSERTATIVAS – GABARITO PRELIMINAR

QUESTÃO 1 – RESPOSTA:

Art. 14 § 1º Para fins do PNAE, considera-se EAN o conjunto de ações formativas, de prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional, que objetiva estimular a adoção voluntária de práticas e escolhas alimentares saudáveis que colaborem para a aprendizagem, o estado de saúde do escolar e a qualidade de vida do indivíduo.

QUESTÃO 2 – RESPOSTA:

Art. 4º: O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

QUESTÃO 3 – RESPOSTA:

Planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e avaliar as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar.

QUESTÃO 4 – RESPOSTA:

Art. 22 É proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.

QUESTÃO 5 – RESPOSTA:

Art. 14: § 3º Deve-se observar os seguintes princípios no processo de ensino e aprendizagem das ações de EAN:

I – sustentabilidade social, ambiental e econômica;

II – abordagem do sistema alimentar, na sua integralidade;

III – valorização da cultura alimentar local e respeito à diversidade de opiniões e perspectivas, considerando a legitimidade dos saberes de diferentes naturezas;

IV – a comida e o alimento como referências; valorização da culinária enquanto prática emancipatória;

V – a promoção do autocuidado e da autonomia;

VI – a educação enquanto processo permanente e gerador de autonomia e participação ativa e informada dos sujeitos;

VII – a diversidade nos cenários de prática;

VIII – intersetorialidade;

IX – planejamento, avaliação e monitoramento das ações.

Carlinda-MT, 25 de setembro de 2023.

Maria das Dores da Costa

Secretária Municipal de Educação Decreto 052/2023

Daiane Mariana da Silva Benfica

Presidente da Comissão Seletiva

Portaria 157/2023