Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do RG nº 2450376-2 SSP/MT e do CPF nº 543.414.009-59, residente e domiciliado neste município, e a Empresa AREOSVALDO SILVA FERNANDES – E.I. (8609804800), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.357.879/0001-26, estabelecida no Assentamento Olga Benário, s/nº, zona rural do Município de União do Sul - MT, neste ato representada pelo Empreendedor Individual Sr. AREOSVALDO SILVA FERANDES, brasileiro, maior, portador do RG nº 8315228 SSP/SP e do CPF nº 861.098.048-00, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 593, de 12/01/2010 e do Decreto nº 901, de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 011/2016, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016 - SRP, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para prestação de Serviços de Transporte Escolar na zona rural do Município de União do Sul, de Alunos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA dos Pré-Assentamentos Olga Benário e Renascer até a Rodovia MT-423, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

Constitui objeto da presente Ata o Registro de preços, o registro dos preços para futuras e eventuais prestações de Serviços de Transporte Escolar, com a seguinte descrição, quantitativos e preços:

I – EMPRESA: AREOSVALDO SILVA FERNANDES – E.I. (8609804800).

Quan-tidade

Unid.

Cód.

Descrição do Serviço

Preço

Unitário

p/ Km rodado

Valor

Total

34.100

KM

22200

Prestação de Serviços de Transporte Escolar na zona rural do Município de União do Sul, de Alunos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA dos Pré-Assentamentos Olga Benário e Renascer até a Rodovia MT-423, num percurso de aproximadamente 140 km por dia, com veículo de capacidade mínima para 12 lugares, equipado com os itens de segurança obrigatórios por lei e com inscrições “Escolar”.

3,50

119.350,00

Valor por extenso do KM rodado: Três reais e cinquenta centavos.

CLÁUSULA II - DO VALOR

1. O Valor Total estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 119.350,00 (cento e dezenove mil, trezentos e cinqüenta reais).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos serviços.

CLÁUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da

presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES:

- Os serviços de transporte Escolar serão prestados parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

- O licitante vencedor deverá prestar os serviços imediatamente após a solicitação do Departamento competente, sendo que todas as despesas, impostos, taxas, etc, serão por conta única e exclusiva do prestador.

- Os serviços deverão estar em conformidade com o requisitado pelo órgão solicitante e acompanhado de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

- Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da efetiva execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias.

- O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos serviços de acordo com a especificação constante do edital e da proposta apresentada.

- Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executada a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

- Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito de Contribuições Previdenciárias (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

- Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

- Prestar os serviços parceladamente, conforme requisitados, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços;

- Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

- Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por seus atos ou atos de seus empregados ou prepostos.

CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

- Utilizar-se dos serviços e observar os aspectos da quantidade e qualidade;

- Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste edital;

- Informar à Detentora da Ata o nome dos funcionários responsáveis pela assinatura das requisições de serviços.

CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

2. A multa prevista o item “1” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 3, alínea “b;

3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas contratações do objeto, quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2016 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XII – DO FORO:

Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av.Curitiba nº 94-CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

UNIÃO DO SUL/MT, 07 de março de 2016.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS - Prefeito Municipal

AREOSVALDO SILVA FERNANDES – E. I. (8609804800)

(Empresa Detentora da Ata)

AREOSVALDO SILVA FERNANDES – Empreendedor Individual

Testemunhas:

Nome: Erineu Diesel

CPF: 276.705.031-49

Nome: Vanderlei Telles

CPF: 013.717.181-13