Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2016.

DECRETO MUNICIPAL N.º 2.596/2016, DE 07 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre Inexigibilidade de Licitação para contratação dos shows artísticos que menciona e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO, a singularidade dos serviços a serem prestados;

CONSIDERANDO, que as duplas “GUILHERME E SANTIAGO” e “GINO E GENO” são músicos profissionais de notório reconhecimento no estilo, sertanejo, e ainda, a banda de baile “BANDA ESTRELA SUPER SOM”, são todos de notório reconhecimento em toda a extensão do território nacional, atestando, assim, todo o seu renome e sucesso;

CONSIDERANDO, que a dupla “DANILO MENDES E MARIANO (OS BRUTOS DO MT)” é de músicos profissionais de notório reconhecimento no estilo sertanejo em todo o Estado de Mato Grosso, atestando assim, seu renome e sucesso;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 25, inciso III;

CONDIRANDO, que a empresa ELCIO MENDES DA SILVA – ME, CNPJ nº 08.618.802/0001-71, especializada em produção e promoção de eventos, é detentora de exclusividade para shows com os artistas supracitados;

CONSIDERANDO, que com a contratação dos referidos artistas, estarão sendo respeitados e concretizados os objetivos da Constituição Federal, do Estado e do Município de Campinápolis - MT, incentivando a cultura tradicional e trazendo alegria e diversão à população do Município e da Região do Vale do Araguaia;

DECRETA:

Art. 1º- Fica Declarada a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de shows com os artistas“GUILHERME E SANTIAGO”, “GINO E GENO”, “DANILO MENDES E MARIANO (OS BRUTOS DO MT)” e “BANDA ESTRELA SUPER SOM” por meio da Empresa exclusiva ELCIO MENDES DA SILVA - ME, CNPJ Nº 08.618.802.0001-71, para animação das festividades alusivas ao 30º Aniversário de Emancipação Político - Administrativa de Campinápolis - MT.

Art. 2º- Fica Determinado à Secretaria Municipal de Administração a adoção, no que couber, das providências necessárias à formalização do contrato e o respectivo empenho prévio.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ar. 4º- Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 07 de março de 2016.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal