Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2016.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2016

PROCON MUNICIPAL DE SINOP/MT

“Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor”

NOTIFICAÇÃO DE RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA

A Diretoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON SINOP - no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal 1307/2010 em seu art. 5º, XII, a qual determina que compete a este, fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, dispõe que:

Considerando que o artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/90 determina que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas às sanções administrativas, as quais serão aplicadas pela autoridade administrativa competente;

Considerando que o artigo 18 § 2º do Decreto nº 2.181/97 dispõe que as penalidades previstas nesta norma serão aplicadas pelos órgãos oficiais do SNDC, sem prejuízo das atribuições do órgão normativo ou regulador da atividade, na forma da legislação vigente, e que o artigo 43 desta normativa afirma que o processo administrativo será instruído e julgado na esfera de atribuição do órgão que o tiver instaurado;

Considerando que o artigo 42 § 2º do Decreto nº 2181/97 dispõe sobre a notificação via edital nos casos em que o Reclamado não puder ser notificado pessoalmente ou via postal;

Considerando que as Reclamadas abaixo relacionadas já foram cientificadas da decisão de multa imposta por este órgão deixando transcorrer o prazo recursal;

Considerando que o artigo 55 do Decreto 2181/97 dispõe sobre a inscrição em Dívida Ativa, caso não ocorra o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta dias), faz saber:

DAM

Reclamada

Procedimento F.A.

Vencimento

Valor R$

1800511

Tecnippon Ltda

0113.000.499-6

18/04/2016

6.000,00

1800509

Transporte Coletivo Brasil

0113.003.731-9

18/04/2016

8.000,00

1800507

A.M. dos Santos Serviços e cobranças

0112.002.743-7

18/04/2016

6.000,00

Tendo os presentes Processos Administrativos identificados no quadro acima, tramitado em observância às normas do Decreto Federal nº 2.181/97 (art. 33 e seguintes) e não configurada circunstância que significasse prejuízo para a defesa, de modo a acarretar qualquer tipo de nulidade (art. 48, Decreto Federal nº 2.181/97), foram considerados “RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA”, por infração às normas de proteção e defesa do consumidor, conforme exaustivamente demonstrados nas decisões administrativas exaradas pelos conciliadores de defesa do consumidor, disponíveis nos autos.

Devido a ausência do recurso e tendo decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM – decide-se pela inscrição dos débitos em dívida ativa, para posterior cobrança, com juros e correção monetária de acordo com o previsto no Código Tributário Municipal de Sinop.

Nos termos do artigo 58, II do Decreto Federal nº 2181/97, as reclamadas supra citadas terão seus nomes lançados no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas, cuja divulgação e disponibilização para consultas do referido cadastro, acontece no dia 15 de março de cada ano, em alusão ao Dia Mundial do Consumidor.

Conforme estabelece o art. 61 do Decreto Federal 2181/97: “O consumidor ou fornecedor poderá requerer, em cinco dias a contar da divulgação do cadastro e mediante petição fundamentada a retificação de informação inexata que nele conste, bem como a inclusão de informação omitida, devendo a autoridade competente, no prazo de dez dias úteis, pronunciar-se, motivadamente, pela procedência ou improcedência do pedido”.

Publique-se,

Sinop/MT, 08 de Março de 2016.

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Cristiano Peixoto Duarte

Diretor Intendente do Procon Sinop/MT