Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2016.

LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2016

LEI COMPLEMENTAR N 051/2016

DE 08 DE MARÇO DE 2016

Autor: Poder Executivo

“Atualiza a tabela de vencimentos dos profissionais da educação, nos termos da Lei Complementar nº 028/2006, alterada pela Lei Complementar nº 043/2013.”

A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art.1º.Atualiza a tabela de vencimentos dos profissionais da educação, conforme anexo único, que faz parte integrante da presente lei.

Art.2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

MARIA MANEA DA CRUZ

Prefeita Municipal