Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2016.

Lei nº 602 de 08 de março de 2016

LEI N.º 602 DE 08 DE MARÇO DE 2016

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2016, no Valor de R$ 920.125,00 (Novecentos e Vinte Mil Cento e Vinte e cinco Reais), e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Municipal nº 595/15 de

, 05/11/15 que trata do Orçamento Programa do Município de Nova Brasilândia para o Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo:

Órgão: 05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária 05.01

Gabinete do Secretario de Saúde

Projeto/Atividade: 10.301.77.1.103

Constr. Manutenção do Sistema Abastecimento Água

Elemento Despesa: 44.90.51.00

Obras e Instalações....................... R$ 158,165,00

TOTAL GERAL

........................................................R$ 158,165,00

Órgão: 05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária 05.01

Gabinete do Secretario de Saúde

Projeto/Atividade: 10.301.77.1.104

Constr. e Manut. Sistema Esgotamento Sanitário

Elemento Despesa: 44.90.51.00

Obras e Instalações....................... R$ 761,960,00

TOTAL GERAL

........................................................R$ 761.960,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, fica o Poder executivo autorizado a utilizar os recursos virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude de REPASSES DE RECURSOS DE FEDERAL R$ 920.125,00 ( Novecentos e Vinte mil Cento Vinte e Cinco reais).

Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Brasilândia – MT, em 08 de Março de 2016

Jamar da Silva Lima

Prefeito Municipal